- Vereador Hudson Matheus tem Projeto de Lei que Institui Transparência Obrigatória da Cobrança e Aplicação da Taxa de Lixo aprovado nesta 5ª Sessão Ordinária do mês de maio.
A taxa de coleta de lixo - TCRU, vinculada e cobrada nas contas do DEMAE – Departamento de Água e Esgoto de Caldas Novas, conforme regulamentada pela Lei Complementar nº 066 de 16 de dezembro de 2016, não tem nenhuma fiscalização por parte dos munícipes fazendo-se necessário que haja um demonstrativo que elenque o que é cobrado e efetivamente gasto.
Uma das obrigações do Poder Executivo é dar transparência aos seus gastos. A Câmara de Vereadores, de posse da informação acerca da despesa pública do município, tem o direito e o dever de fiscalizar a sua regularidade e sua eficiência. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas e os recursos públicos. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Chefe do Poder Executivo.
O Brasileiro já está cansando de tantos tributos e, dia após dia, novos continuam a ser criados tornando a vida do contribuinte cada vez mais cara, recebendo em troca serviços públicos precários que, na maioria das vezes, deixam a desejar.
A transparência na administração pública diariamente é questionada, seja pelo cidadão comum, seja pela mídia e veículos de comunicação em geral, no que diz respeito à falta de informação sobre os atos praticados por seus gestores, o que via de regras acaba por não contribuir objetivamente para a melhoria da relação entre o cidadão e o Estado, enquanto agente detentor da competência para oferecer serviços de natureza pública. Com isso, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, o cidadão fica tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos, o que tem transformado a máquina pública numa verdadeira caixa preta, deixando a sociedade alheia aos seus direitos e deveres no que tange a sua relação com a administração pública.
O Projeto de Lei nº 45/2022 aprovado por todos os Vereadores presente, sendo sancionado pelo Prefeito Kleber Marra, determinará que o Poder Executivo publique no Diário Oficial do Município no Portal da Transparência, no último dia de cada mês, um demonstrativo geral discriminando detalhadamente a arrecadação e destinação dos recursos financeiros decorrentes da arrecadação da Taxa de Lixo, bem como obrigatoriamente deverá enviar um demonstrativo mensal e um anual, à Câmara Municipal de Vereadores.
Para o aurtor da propositura Vereador Hudson Matheus, " O Poder Executivo deve ser obrigado a prestar contas sobre a arrecadação e a aplicação da taxa de serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Devemos saber detalhadamente quanto foi arrecadado, o número de contribuintes, lista dos serviços executados, seus respectivos contratos e notas fiscais, ou seja, o que foi efetivamente gasto". disse o Vereador nesta 5ª Sessão Ordinária do mês de maio.