Após o encerramento do contrato publicitário, o resort continuou usando a imagem do artista. A empresa deve indenizar o cantor em R$ 500 mil.
O cantor sertanejo Leonardo e sua produtora Talismã, tinha um contrato de publicidade com a empresa S.P.E. Resort do Lago Caldas Novas, que autorizava o uso da imagem do artista nas campanhas publicitárias do empreendimento. Porem, o contrato foi firmado no ano de 2017 e tinha vigência para o uso de imagem do artista até fevereiro de 2019. No entanto, o resort não havia ainda suspendido o uso da imagem do sertanejo no material publicitário da empresa.
O Resort do Lago é um dos grandes empreendimentos turísticos de Caldas Novas, localizado bem às margens do lago Corumbá, o parque fica apenas 15 minutos do centro da cidade.
Na ação movida pela Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA, produtora do artista contra o empreendimento turístico SPE Resort do Lago Caldas Novas LTDA, a Talismã alega "que em fevereiro de 2019 as partes manifestaram o desinteresse em manter o referido contrato de utilização de voz e imagem outrora firmado, ocasião em que celebraram distrato" [..] "ficando proibida de veicular qualquer campanha publicitária com o artista, sob pena de multa convencional no valor de R$500.000,00, conforme cláusula 7ª do distrato".
A produtora ainda requereu em seus pedidos, a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o recolhimento de todo o material publicitário envolvendo a imagem do cantor Leonardo do nome do empreendimento. O Resort por sua vez, "confessa que apesar de não ter assinado o distrato indicado" [..] "à ele anuiu e, em seguida, informou que, inclusive, efetuou o pagamento do débito nele confessado". " Ao final, defendeu que não houve a utilização indevida da imagem do autor nas suas campanhas publicitárias e sustentou que as lonas/tapumes com a imagem do autor estavam, em verdade, no interior do empreendimento, em situação de deterioração, não se destinando, portanto, a campanha publicitária".
Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, reconheceu que as imagens juntadas no processo por parte da produtora do artista, atestando o uso das imagens de forma indevida. "Verifico, também, que os autores colacionaram aos autos diversas imagens publicitárias (fotos) de tapumes e painéis no estabelecimento da ré, em data muito superior à da celebração do distrato (que se deu em 28/02/2019), isto é, em julho e setembro de 2019, comprovando assim, a utilização da imagem do autor no aludido empreendimento, mesmo após a rescisão contratual".
"Desta forma forçoso reconhecer que a requerida descumpriu os preceitos contratuais (distrato)", [..] "sendo, a procedência do pedido de condenação da requerida ao pagamento da multa convencional, pela utilização indevida de imagem, a medida que se impõe", foi o que decidiu o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia.
A empresa S.P.E. Resort do Lago ainda pode recorrer da decisão. Nossa equipe de repostagem tentou contato com a empresa, mas até o fechamento da matéria não foi respondido nosso contato.
Foto: Reprodução rede social do artista