Professor Rodrigo tem Projeto de Lei para Instituir Banco de Leite Materno no município aprovado na Câmara

Política Local / 895

O objetivo é fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo as necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural.

O Projeto de Lei 125/2022 que "Institui o Banco de Leite Materno no Município de Caldas Novas e dá outras providências", foi aprovado nesta 5ª sessão ordinária do mês de outubro. Pelo texto votado e aprovado na Câmara dos Vereadores, o Banco de Leite Materno terá os serviços de coleta, processamento, repartição e distribuição do leite materno deverão ser executados por pessoal habilitado do quadro municipal da saúde, que realizará o cadastramento das gestantes que comparecem para exames de pré-natal no local onde funcionar o Banco de Leite Materno.

O projeto também dispõe que é de competência da Secretaria Municipal de Saúde manter uma política de aleitamento materno escrita que seja rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados da saúde; Estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite Materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno infantil; Atender aos critérios estabelecidos para doação de leite humano determinados pelo Ministério da Saúde e Conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações.

Podem beneficiar deste leite doado bebés prematuros, cujas mães não estão biologicamente preparadas para amamentar, ou seja, devido à antecipação da chegada dos filhos ainda não tenham leite materno ou até o tenham mas não em quantidade suficiente.

Também beneficiam deste projeto bebés internados por longos períodos nos serviços de neonatologia após, por exemplo, cirurgias longas ou recobros demorados, cujas mães até tinham leite, mas esse acabou durante o processo de recuperação do filho.

De acordo com estudos, o leite materno [da própria mãe] para todo e qualquer bebê, e muito mais para um bebê prematuro, é sem dúvida alguma o mais indicado para o desenvolvimento. Mas está cientificamente provado que na ausência de leite materno, se conseguirmos dar leite humano de dadoras, esse leite é seguro e a melhor alternativa porque confere benefícios, entre eles estão conseguir que o bebê seja alimentado mais cedo, isto é, conseguir alimentar o bebê pelo trato digestivo, em alternativa a usar soros e alimentações administradas nas veias.

Em sua proposição, o Vereador Professor Rodrigo justifica que "O Banco de Leite Materno é um centro especializado responsável por promover o aleitamento materno e executar a coleta, processamento e controle de qualidade, com objetivo de distribuir para crianças que dele necessitam como fator de sobrevivência. O leite humano é de grande importância para recém-nascidos e lactentes, constituindo-se uma fonte de nutrientes necessários para o crescimento e desenvolvimento da criança. Para isso são necessários profissionais capacitados para aquela função e uma infraestrutura compatível com a que é preconizada pelo Ministério da Saúde, além de divulgação e incentivo para que as mulheres se tornem doadoras, visto que elas também se beneficiam na prevenção de infecções decorrentes do ingurgitamento mamário. Doar leite materno humano é um ato que salva vidas, pelo gesto de carinho e solidariedade na condição de doadora de leite humano, a doadora deve ser valorizada e acolhida com dignidade e respeito", defende o parlamentar.

O Projeto de Lei aprovado, agora segue para o Chefe do Poder Executivo, para sanção ou veto.