Flávio de Paula Canedo (PL) e João Osório Martins Cardoso (MDB), terão que devolver ao Tesouro Nacional R$ 34.389,75
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou acórdão regional e desaprovou as contas eleitorais de Flávio de Paula Canedo (PL) e João Osório Martins Cardoso (MDB), respectivamente, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Caldas Novas (GO) nas Eleições Municipais de 2020. A decisão foi dada na sessão plenária desta última terça-feira (4). Com a decisão, eles terão de devolver o valor de R$ 34.389,75 ao Tesouro Nacional.
A decisão foi dada na análise de recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que aprovou as contas com ressalvas.
O MP Eleitoral apontou que houve transferências de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de partidos não coligados, o que é irregular. Por isso, requereu no recurso a desaprovação das contas e a devolução, aos cofres públicos, dos valores repassados.
De acordo com o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, “a doação realizada por partido político com recursos públicos para candidato filiado a outra agremiação não coligada constitui irregularidade grave e caracteriza o recebimento de valores provenientes de fonte vedada”. Portanto, votou por desaprovar as contas, sendo acompanhado por todo o Colegiado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: reprodução (TSE)