Prefeitura de Caldas Novas quer criar o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M

Política Local / 961

O fomento ao empreendedorismo, incluindo a agricultura familiar, o comércio e a segurança alimentar são alguns dos possíveis impactos positivos que a eventual criação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. poderá trazer para Caldas Novas.

Subordinado à Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M, será destinado à inspeção e fiscalização sanitária, para a industrialização e beneficiamento debebidas e alimentos destinados ao consumo humano de origem animal e/ou vegetal, em conformidade com a Lei Federal nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, e o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

O serviço possibilitará que a agricultura familiar e aquele pequeno produtor que, por exemplo, cria frangos, peixes, suínos, bovinos, produz doces caseiros, queijos, dentre outros produtos caseiros de origem animal, possa ter seu produto certificado pela vigilância sanitária, recebendo o selo de qualidade para vender na cidade e até em todo território nacional.

As inspeções exercidas pelo S.I.M terão como objetivo o controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; o controle de qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados, armazenados e engarrafados os produtos antes do ponto de venda; a fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; a fiscalização e controle de todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal e vegetal; a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal; a fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; a realização dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessário, sendo o ônus atribuído à indústria ou ao produtor.

A propositura do projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, trata-se de uma exigência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA –, para que o Município seja auditado com vistas a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção – SISBI –, e dessa forma, se cumprir todos os requisitos previstos na legislação, infraestrutura técnica e administrativa, ações de educação sanitária e de combate a clandestinidade, conseguirá a equivalência de serviço, sendo então permitida a comercialização de produtos com registro no SIM para todo o Brasil.

Para obter o registro do produto no Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. o produtor, pessoa física ou jurídica, terá que apresentar documentos como: Requerimento simples de registro do produto elaborado por empresa ou produtor autônomo dirigido ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária contendo, obrigatoriamente, dados pessoais do interessado e descrição básica do produto; termo de compromisso indicando a adoção de boas práticas de fabricação; CNPJ ou a inscrição do produtor rural na Secretaria da Fazenda Estadual ou CPF no caso de pessoa física; planta baixa ou croqui das instalações, com "layout" dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a metragem espacial, fonte e forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos e roedores; memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados pelo produtor; apresentação do rótulo do produto ou descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto; boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; certificado de curso de boas práticas de fabricação e manipulação em instituição reconhecida; indicação do responsável técnico pela produção, que deverá serdevidamente habilitado junto ao respectivo conselho regional; para os produtos de origem láctea, exames certificadores de ausência de tuberculose e brucelose, a cada ano, para as propriedades livres dessas enfermidades, e a cada seis meses para as propriedades diagnosticadas com casos positivos; licença de funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal; certidão negativa de tributos e taxas municipais; comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização conforme disposto no Código Tributário do Município.

A lei tambem inclui penalidades para as infrações que venham a ser cometidas por aqueles que não cumpram a legislação e normas vigentes do serviço de inspeção. Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária serão executadas visando um processo educativo, sem, no entanto, prejuízo da aplicação de sanções cabíveis que vão de R$100,00 (cem reais) a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) nas infrações leves e de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas infrações gravíssimas.

A existência de legislação, normativas e regulamentos técnicos asseguram e orientam para que se obtenha qualidade e inocuidade dos produtos, dessa forma evitando a existência de doenças que possam ser veiculadas por esses alimentos, e consequentemente protegendo o consumidor final (população).

O referido Projeto de Lei deve ser levado ao plenário da Câmara para apreciação e votação dos Vereadores nas ultimas duas sessões ordinárias do mês de outubro.