OAB-GO repudia projeto do TJGO que muda taxa judiciária e leva caso ao CNJ

Goiás / 235

A Entidade cobra transparência e estudo de impacto; Tribunal afirma que proposta reduz a taxa em todas as faixas até o teto. Texto está na Alego, em análise pela Comissão Mista

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou “grave preocupação” com o Projeto de Lei nº 874/2026, de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que altera a forma de cobrança da taxa judiciária no estado. A entidade acusa o Judiciário de não dar transparência ao processo e informou que a Procuradoria da OAB-GO levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJGO, por sua vez, sustenta que a nova sistemática traz mais progressividade e proporcionalidade ao tributo e que as simulações feitas durante a elaboração apontaram redução da taxa em todas as faixas analisadas até o teto.

O que propõe o Tribunal

A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 19925/26, recepcionada em Plenário no dia 7 de outubro e encaminhada à Comissão Mista, onde aguarda definição de relatoria. O texto altera a Lei Estadual nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

De acordo com a exposição de motivos do TJGO, o objetivo é modernizar a cobrança da taxa judiciária nos processos cíveis. Pelo texto, o valor passaria a ser calculado por faixas sucessivas, com alíquotas aplicadas progressivamente conforme o valor da causa. O Tribunal argumenta que a mudança reduz distorções do modelo atual, alivia proporcionalmente o peso da cobrança nas causas de menor valor e aproxima o tributo da capacidade contributiva demonstrada pelo conteúdo econômico de cada processo. A iniciativa é apresentada como alinhada aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da capacidade contributiva e da ampliação do acesso à Justiça.

As alíquotas previstas começam em 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, o percentual é de 0,85%; entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, sobe para 1,25%; e, entre R$ 300 mil e R$ 800 mil, chega a 1,45%. Para valores maiores, a proposta fixa 1,60% sobre a parcela de R$ 800 mil a R$ 2,5 milhões, 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões e 1,75% sobre o que ultrapassar R$ 6,5 milhões.

O valor mínimo da taxa permanece em R$ 105, aplicável, entre outros casos, às causas de valor inestimável, a separações e divórcios sem bens a partilhar e a inventários negativos. O teto deverá permanecer inalterado.

Tramitação interna

Antes de chegar à Alego, a matéria passou por análise técnica e institucional no TJGO, com participação da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial em sessão realizada em 23 de setembro.

Durante essa etapa, chegou a ser analisada a possibilidade de cobrar a taxa judiciária também em feitos criminais. A previsão foi retirada da versão enviada ao Legislativo, por causa da necessidade de estudos específicos sobre elementos como o fato gerador e a definição do contribuinte. A mudança submetida à Alego ficou, assim, restrita aos processos cíveis.

As críticas da OAB-GO

Em manifestação oficial, a OAB-GO afirma que o processo administrativo (Proad) tramitou pelas diversas áreas do Judiciário e foi remetido à Alego dias depois, com despacho de urgência, sem que a entidade tenha sido informada de sua existência. Segundo a Ordem, a advocacia, que “representa quem paga essa conta”, não foi chamada a conhecer o texto nem a discuti-lo. “Um tributo que define quem consegue bater à porta da Justiça não pode ser redesenhado a portas fechadas”, diz a nota.

A entidade também aponta falta de transparência. Para a OAB-GO, a exposição de motivos promete progressividade e alívio às causas de menor valor, mas não apresenta à sociedade os dados que sustentariam essa afirmação. A Ordem lembra que, conforme os próprios autos, a Diretoria-Geral do Tribunal requisitou, antes de dar seguimento ao projeto, a projeção de arrecadação e do impacto financeiro da mudança, e que a Presidência encomendou o cálculo à sua área técnica. A Corregedoria, por sua vez, destacou a “manutenção da sustentabilidade arrecadatória”. O resultado desse estudo, porém, não acompanha o projeto enviado à Assembleia.

Segundo a OAB-GO, sem esses números não é possível saber quem pagará mais, quem pagará menos e quanto o Judiciário pretende arrecadar a mais. A entidade avalia que a redistribuição de faixas e alíquotas indica que parte relevante dos jurisdicionados pode ter a taxa elevada, e vê risco de aumento global das custas judiciais no estado. Por isso, exorta o TJGO a divulgar o estudo para escrutínio da sociedade.

“Aumentos são inadmissíveis”

A Ordem afirma que qualquer redução de custas é bem-vinda, mas que aumentos são “inadmissíveis” e objeto de “veemente repúdio”, sobretudo porque Goiás está, há décadas, entre os estados com as custas mais altas do país. A entidade recorda que, em 1995, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela própria OAB-GO contra a taxa judiciária goiana, o Supremo Tribunal Federal (STF) advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Judiciário.

Próximos passos

Diante do que chama de “arcabouço de dúvidas”, a Procuradoria da OAB-GO foi acionada e levará o caso ao CNJ. Em paralelo, a Ordem pede que a Alego confira ampla transparência ao debate, para que nenhuma mudança nas custas avance sem estudo de impacto público e sem diálogo com a advocacia e com a sociedade.

Caso seja aprovada pelo Parlamento e sancionada, a nova sistemática produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observado ainda o prazo de 90 dias contado da publicação da lei. Antes disso, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões competentes da Alego e, depois, pelo Plenário.

Encerrando a manifestação, a OAB-GO questiona: “a quem serve uma mudança nas custas que não se apresenta com clareza a quem vai pagá-las?”

Nota da redação: os documentos recebidos citam numerações diferentes para a proposição (PL nº 874/2026, na nota da OAB-GO, e nº 19925/26, na Alego). O Portal Caldas manteve ambas conforme as fontes originais. O TJGO não havia se manifestado, até a publicação, sobre as críticas da OAB-GO.

Fontes: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO); Agência Assembleia de Notícias (Alego); Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme exposição de motivos citada.
Foto: Reprodução/Alego/OAB-GO