MPGO institui política para integrar atuação em casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes

Goiás / 157

A nova política estabelece atuação coordenada entre diferentes áreas do Ministério Público para ampliar a proteção das vítimas, evitar decisões conflitantes e reduzir a revitimização em casos de violência.

Em reunião realizada na última sexta-feira (4/9), mais uma do projeto de integração entre as Promotorias de Justiça com atuação nas áreas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Tribunal do Júri, da Família e dos Hipervulneráveis, foi feita a apresentação do Ato PGJ nº 79/2026 como resultado do trabalho de aprimoramento da interlocução entre as unidades ministeriais.

O ato normativo, datado de 5 de agosto deste ano, instituiu a Política de Atuação Integrada e Transversal no âmbito do Ministério Público de Goiás (MPGO), com atenção especial às situações de violência envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas e aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, o ato estabelece diretrizes para que promotores e promotoras de Justiça de diferentes áreas atuem de forma coordenada sempre que um mesmo caso envolver mais de uma frente de atuação institucional, como as áreas criminal, do Tribunal do Júri, da violência doméstica e familiar, da infância e juventude, da família, da saúde e da tutela coletiva.

A nova política nasceu de um trabalho conjunto que reuniu diferentes setores do MPGO ao longo dos últimos dois anos. A articulação teve início a partir de dois processos administrativos distintos: um deles, conduzido pela 22ª Promotoria de Justiça de Goiânia, deu origem ao projeto Diálogos Institucionais, pensado pela Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional (CAO) para aproximar as Promotorias de Família e as de Violência Doméstica contra a Mulher e evitar decisões conflitantes e retrabalho entre elas. O outro processo resultou da mobilização das coordenadorias da Área da Infância e Juventude do CAO e do Gaeinfância, que solicitaram a criação de um grupo de trabalho (GT) para colocar em prática a Resolução nº 287/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. As reuniões integradas foram realizadas sob a coordenação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. 

As discussões levaram à percepção de que a violência contra a mulher e a violência contra crianças e adolescentes muitas vezes têm origem no mesmo contexto familiar. Por isso, em março de 2026, o grupo de trabalho ampliou seu escopo para tratar de forma integrada a proteção de qualquer vítima de violência, passando a contar também com integrantes das áreas de Violência Doméstica, Tribunal do Júri e Família. Entre maio e julho, o grupo debateu detalhadamente cada ponto da futura norma, ouvindo promotorias criminais e de família da capital sobre dificuldades práticas do dia a dia, como os impactos da alienação parental e a regulamentação de visitas em famílias marcadas pela violência. A minuta final foi encaminhada para aprovação em 22 de julho, culminando na assinatura do ato normativo em agosto. As reuniões de integração foram realizadas sob a coordenação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. 

Ato busca evitar revitimização

Um dos principais objetivos do novo ato é evitar que vítimas, especialmente crianças e adolescentes, sejam ouvidas repetidas vezes sobre o mesmo fato em processos diferentes, o que pode aprofundar o sofrimento causado pela violência sofrida. Para isso, a norma reforça o uso do depoimento especial, metodologia que busca colher o relato da criança ou do adolescente de forma única e cuidadosa, preferencialmente no âmbito criminal, para que a prova produzida possa ser aproveitada também nos demais processos relacionados, como os de família ou da infância e juventude. A norma garante ainda que a criança ou o adolescente possa se expressar livremente ou permanecer em silêncio durante essa escuta, sem qualquer forma de condução forçada.

O Ato PGJ nº 79/2026 também prevê que, sempre que um promotor ou promotora identificar uma situação que possa repercutir em outras áreas de atuação, como a existência de filhos que presenciaram episódios de violência doméstica, ele deve comunicar formalmente os demais órgãos envolvidos, em prazo de 24 a 48 horas, dependendo da gravidade do risco identificado. Essa comunicação passa a ser feita pelo sistema Atena, plataforma eletrônica do MPGO, que vem recebendo aprimoramentos tecnológicos, como marcadores de prioridade e alertas visuais para casos de depoimento especial, fruto de um trabalho conjunto com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (Subplei) e a Coordenadoria Técnica (Cotec). Está prevista ainda a criação de um novo sistema informatizado voltado especificamente ao acompanhamento das vítimas.

A nova política também prevê ações de capacitação para os membros da instituição, incluindo cursos sobre revelação espontânea de violência, oferecidos pela Escola Superior do Ministério Público de Goiás (Esump), e seminários com foco em uma atuação institucional que leve em conta a perspectiva de gênero.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Fotos: Fernando Leite/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)