Projeto propõe piso de R$ 7 mil para guardas municipais e permite uso do nome “Polícia Municipal”

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A Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê adesão dos municípios, cofinanciamento federal e implementação gradual do valor; texto ainda está em fase inicial de tramitação

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de valorização das guardas municipais e estabelece um piso nacional de referência de R$ 7 mil para os profissionais da categoria. A proposta também prevê a possibilidade de utilização da expressão “Polícia Municipal” como denominação complementar das corporações, desde que haja legislação específica aprovada pelo município.

O Projeto de Lei 5.479/2026 foi apresentado em 28 de setembro pelo deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto institui a chamada Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal e propõe alterações nas Leis 13.022/2014, que trata das guardas municipais, e 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O documento protocolado registra a apresentação da proposta à Mesa da Câmara às 12h05 do dia 28 de setembro de 2026. 

O ponto central do projeto é a criação de um piso nacional de referência de R$ 7 mil mensais para uma jornada ordinária de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, o valor poderá ser calculado proporcionalmente, salvo quando a legislação municipal estabelecer condição mais favorável. A quantia deverá ser considerada sobre o vencimento básico ou o subsídio inicial da carreira. 

Pela proposta, não poderiam ser utilizados para atingir o valor do piso itens como horas extras, adicional noturno, diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, indenizações, gratificações eventuais, abono de permanência e outras vantagens temporárias ou indenizatórias. O texto admite, porém, o cômputo de parcelas permanentes inerentes ao cargo, desde que previstas em lei e pagas indistintamente aos integrantes da classe inicial, conforme regulamentação. 

O valor de R$ 7 mil também não seria aplicado automaticamente a todas as guardas municipais do país. A proposta determina que a implementação dependa de uma lei específica de cada município, respeitando a autonomia municipal, a disponibilidade orçamentária e as regras fiscais. A adesão aos mecanismos federais previstos no projeto também não substituiria a necessidade de legislação local para estabelecer ou alterar a remuneração dos servidores. 

O projeto prevê ainda atualização anual do piso, sempre no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. A proposta estabelece que a atualização não poderá resultar em redução nominal do valor de referência. 

Outra medida prevista é a possibilidade de implementação progressiva do piso em até quatro exercícios financeiros, contados a partir da adesão do município. Nesse período, deverá ser estabelecido um cronograma de evolução anual da remuneração inicial da carreira até que o valor integral seja alcançado. Municípios que já paguem remuneração inicial igual ou superior a R$ 7 mil não poderão reduzir os salários em razão da instituição do piso. 

Para ajudar na implantação da política, o texto prevê assistência financeira complementar da União aos municípios que aderirem ao regime. O repasse, no entanto, dependerá de previsão orçamentária e não retirará das prefeituras a responsabilidade primária pelo pagamento dos servidores.

A participação federal poderá levar em consideração fatores como receita corrente líquida, população, capacidade fiscal, despesas com pessoal, número de guardas em efetivo exercício, vulnerabilidade socioeconômica, extensão territorial, indicadores oficiais de criminalidade e violência e o esforço financeiro realizado pelo próprio município para valorizar a carreira. O projeto estabelece que os critérios deverão ser objetivos, transparentes e previamente divulgados. 

Os recursos federais poderiam ser transferidos por diferentes mecanismos, incluindo transferências fundo a fundo, programas específicos, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e transferências voluntárias, sempre de acordo com a legislação aplicável e a existência de previsão orçamentária. Municípios com menor capacidade fiscal poderão receber percentual proporcionalmente maior de assistência. 

O texto também estabelece condições para que o município receba a assistência financeira. Entre elas estão a existência legal da guarda municipal, a manutenção dos profissionais em cargos públicos efetivos, a existência ou instituição de plano de cargos, carreira e remuneração, controle de frequência e folha de pagamento auditável, comprovação da contrapartida financeira municipal, observância das regras de formação e funcionamento e manutenção de corregedoria e ouvidoria quando exigidas pela legislação. 

A proposta estabelece ainda critérios de valorização profissional que poderão ser considerados na definição dos programas federais de apoio às guardas. Entre as medidas estão ingresso por concurso público, plano de carreira estruturado, critérios objetivos de progressão e promoção, formação inicial e continuada, capacitação em direitos fundamentais, uso diferenciado da força, mediação de conflitos e policiamento comunitário, além de programas de saúde física e mental e fornecimento de equipamentos de proteção individual. 

Um dos pontos que mais chama atenção no projeto é a possibilidade de utilização da expressão “Polícia Municipal”. O texto permite que os municípios adotem a denominação complementar em comunicações institucionais, uniformes, viaturas e identificação operacional. A expressão, entretanto, deverá aparecer acompanhada da denominação “Guarda Municipal” e dependerá de legislação municipal específica. 

O projeto deixa expresso que a utilização do termo não transformaria as guardas municipais em órgãos de polícia judiciária nem conferiria às corporações atribuições constitucionalmente destinadas a outras instituições. A denominação “Guarda Municipal” continuaria obrigatória em atos jurídicos formais relacionados à criação e organização das corporações, cargos, concursos públicos e estrutura institucional. 

O texto também ressalta que as guardas municipais poderão exercer atividades de segurança urbana, policiamento preventivo e comunitário nos limites admitidos pela Constituição, pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, estabelece expressamente que permanece vedado às guardas o exercício de atribuições próprias da polícia judiciária e que ficam preservadas as competências constitucionais e legais das demais forças de segurança pública. 

Para ampliar a transparência sobre a execução da política, o projeto prevê a criação de um sistema público federal de acompanhamento. A plataforma deverá reunir informações sobre os municípios que aderirem ao programa, número de profissionais contemplados, valores transferidos pela União, contrapartidas municipais, evolução da remuneração inicial das carreiras e cumprimento dos cronogramas de implementação. 

Na justificativa, o deputado Marcos Tavares afirma que as guardas municipais passaram a desempenhar funções mais amplas na segurança urbana e defende a criação de mecanismos nacionais de valorização profissional. Segundo a argumentação apresentada no projeto, a proposta busca reduzir diferenças remuneratórias entre municípios e criar mecanismos de cooperação financeira entre União e prefeituras para permitir a implementação gradual do piso. Essas são justificativas apresentadas pelo autor e não representam uma avaliação independente sobre os efeitos da proposta. 

É importante destacar que o valor de R$ 7 mil é, neste momento, uma proposta legislativa e não um novo piso salarial nacional já em vigor. O projeto foi apresentado em 28 de setembro de 2026 e ainda precisa passar pelo processo legislativo da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, pelo Senado Federal e pelas demais etapas previstas para que possa se transformar em lei. A própria documentação oficial identifica o texto como projeto de lei apresentado pelo parlamentar. 

Consulta ao texto integral do Projeto de Lei 5.479/2026

Fonte: Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 5.479/2026 e documento integral da proposição. 
Crédito da foto: Guilherme Alves/Jornal Opção.