A lei determina a implementação da notificação compulsória ao referido público quando houver a extinção da pena, perdão ou soltura do agressor
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.795, originalmente processo nº 1506/23, que altera a Lei do Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher (Lei nº 20.194/2018). A matéria é assinada por Coronel Adailton (Solidariedade).
A lei determina a implementação da notificação compulsória ao referido público quando houver a extinção da pena, perdão ou soltura do agressor, ou qualquer outra mudança do seu status de localização, enquanto estiver sob a tutela do Estado.
Para isso, o texto prevê alteração da Lei nº 20.194/2018, que institui a política estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher. Faz-se necessária a mudança na legislação, principalmente nos casos de fuga do agressor, para que a vítima possa se precaver de possível nova agressão.
Pela nova redação da lei, no caso de fuga do agressor, a notificação à vítima deve ocorrer imediatamente após o ocorrido, nos termos do artigo 6º e § 3°, da presente lei. A Polícia Militar, por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada, em ato simultâneo à expedição das notificações previstas, para que sejam adotadas as medidas preventivas cabíveis à segurança da mulher vítima de violência.
A não observância disso caracteriza violação do dever funcional e enseja a abertura de processo administrativo disciplinar nos termos da legislação aplicável ao agente infrator.
Coronel Adailton justifica que “ao cotejar a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha normativa, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão, quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Alego