Caiado sanciona Lei que autoriza o município de Caldas Novas adquirir imóvel, por doação onerosa

Política / 557

O terreno de 4.569,40 m², no loteamento Estância Itanhangá, será a sede da nova unidade regional da Polícia Civil em Caldas Novas

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.780 (originalmente projeto de lei nº 11728/24), que autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel de 4.569,40 m² por parte do município de Caldas Novas. A matéria foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no início de junho.

Trata-se do terreno denominado Sistema de Recreio 23, localizado entre as ruas D-15, D-12 e D-19, no loteamento Estância Itanhangá, do município de Caldas Novas. O imóvel descrito no anexo único dessa lei está avaliado em R$ 66.178,30, conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 13/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).

É encargo do donatário a instalação de unidade regional da Polícia Civil no imóvel doado, com o prazo de três anos da lavratura da escritura pública de doação para a realização da obra, que poderá ser renovado por igual período. A lei estabelece condição resolutiva em que o imóvel retornará ao patrimônio municipal se a obra não for realizada nesse prazo de três anos. A aquisição autorizada ainda inclui a cláusula de inalienabilidade.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Sérgio Rocha