A Vegetação seca e baixa umidade favorecem a rápida propagação das chamas; autoridades lembram que provocar incêndios em áreas de vegetação pode resultar em responsabilização criminal e administrativa
O período de estiagem exige atenção redobrada da população de Caldas Novas. Com a redução da umidade do ar e a vegetação mais seca, aumenta o risco de incêndios em terrenos, pastagens, áreas de mata e outros locais com material combustível. Diante desse cenário, o Governo de Caldas Novas, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, reforça a orientação para que moradores não utilizem fogo como forma de limpeza de terrenos ou descarte de lixo.
O alerta ganha importância porque um foco iniciado de maneira aparentemente controlada pode se espalhar rapidamente, principalmente em áreas com vegetação seca. As chamas podem atingir imóveis, propriedades rurais, animais e áreas de preservação, além de colocar em risco a segurança de moradores e das equipes mobilizadas para o combate ao fogo.
A preocupação também é respaldada pelas ações adotadas pelo Governo de Goiás. O Estado mantém um plano específico de prevenção e controle do desmatamento, das queimadas e dos incêndios florestais, com medidas voltadas à prevenção, monitoramento, combate e responsabilização por crimes ambientais. Em março de 2026, o Governo de Goiás instituiu, por decreto, o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, das Queimadas e dos Incêndios Florestais para o Estado.
A legislação brasileira prevê punições para quem provoca incêndios em vegetação. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece, em seu artigo 41, que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A legislação também prevê tratamento específico para situações em que o crime ocorre de forma culposa.
Além da responsabilização criminal, o uso irregular do fogo pode resultar em sanções administrativas. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás informa que existem normas específicas para responsabilização administrativa pelo uso irregular do fogo e para a regularização de passivos ambientais provocados por incêndios em imóveis rurais.
Outro problema provocado pelas queimadas é a fumaça. A poluição gerada pela queima de vegetação e de resíduos pode comprometer a qualidade do ar e agravar problemas respiratórios. Informações divulgadas pelo Governo de Goiás alertam que queimadas em áreas urbanas podem causar danos à saúde, além de aumentar os riscos de incêndios, queimaduras e prejuízos à vegetação e à fauna.
Por isso, a orientação é evitar qualquer tipo de queimada durante o período seco. A população não deve colocar fogo em lotes, terrenos baldios, pastagens ou áreas de vegetação, nem utilizar queimadas para eliminar lixo ou restos de vegetação. Também é importante não descartar materiais que possam iniciar um incêndio, especialmente em áreas com vegetação seca.
O Corpo de Bombeiros Militar reforça que, diante de um incêndio ou de qualquer situação de emergência, a população deve acionar imediatamente o serviço de emergência pelo telefone 193. A recomendação é evitar colocar a própria segurança em risco ao tentar controlar um incêndio de maiores proporções.
As ocorrências de fogo também podem ser comunicadas aos órgãos ambientais. A Secretaria de Meio Ambiente de Goiás disponibiliza a plataforma Inã para o registro de denúncias ambientais, incluindo ocorrências de fogo e emergências ambientais. O sistema permite o envio de informações como localização, data, horário, fotografias, vídeos e áudios.
Em um período marcado pela estiagem, a prevenção é fundamental para evitar que pequenos focos se transformem em grandes incêndios. O alerta do Governo de Caldas Novas é para que a população não recorra ao fogo para limpar terrenos ou eliminar resíduos e contribua para reduzir os riscos à vida, ao patrimônio, ao meio ambiente e à qualidade do ar.
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Fonte: Prefeitura de Caldas Novas; Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás; Lei Federal nº 9.605/1998.
Crédito das fotos: Secretaria de Comunicação do Governo de Caldas Novas.

