MPGO ajuíza ação contra proprietário rural por desmatamento ilegal em Caldas Novas

Meio Ambiente / 273

As Fiscalizações da Semad apontaram supressão de 13 mil hectares de vegetação nativa na Fazenda Sapeado; Ministério Público pede indenização e recuperação da área

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, ajuizou ação civil pública contra o proprietário da Fazenda Sapeado, localizada na zona rural do município, para responsabilizá-lo por danos ambientais decorrentes da supressão irregular de vegetação nativa na propriedade.

As irregularidades foram identificadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e encaminhadas ao MPGO, que instaurou procedimento para apurar os fatos. Segundo levantamentos e pareceres técnicos do órgão ambiental, as intervenções na propriedade foram realizadas sem a devida autorização ou licença.

De acordo com as fiscalizações, o desmatamento atingiu 13.873 hectares de vegetação nativa fora de áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APP). Os técnicos também constataram a supressão não autorizada de 1,133 hectare em área de Reserva Legal e de 0,282 hectare em Área de Preservação Permanente.

As irregularidades foram documentadas em parecer técnico de fiscalização, autos de infração e termos de embargo expedidos pela Semad. Conforme o MPGO, as degradações atingiram áreas ambientalmente protegidas e provocaram danos que demandam medidas imediatas de recuperação e monitoramento.

Pedido de liminar

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, atuando em substituição na 4ª Promotoria de Caldas Novas. Em caráter liminar, o Ministério Público requereu que o proprietário se abstenha de realizar novos atos de desmatamento, supressão de vegetação ou qualquer intervenção na propriedade sem o devido licenciamento ambiental.

Foi solicitada também a execução integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), no âmbito da Declaração Ambiental de Intervenção (DAI), caso essa medida venha a ser exigida pelo órgão ambiental competente, além da adoção de ações voltadas à recomposição da Área de Preservação Permanente, sob acompanhamento de profissional habilitado.

Monitoramento e isolamento da área

Entre as medidas pedidas pelo Ministério Público está a apresentação periódica de Relatórios de Monitoramento Ambiental, que deverão conter registros fotográficos, georreferenciamento e avaliação da evolução da recuperação da área degradada. O MPGO solicitou ainda o isolamento das áreas protegidas, de forma a impedir o acesso de terceiros ou de animais que possam comprometer a regeneração da flora nativa.

Indenização e demais pedidos

Entre os pedidos principais da ação, o Ministério Público requer a condenação do proprietário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil, quantia que deverá ser revertida ao fundo previsto em lei, além da reparação integral dos danos ambientais causados.

O MPGO solicita também a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, medida que garante a publicidade da informação a terceiros interessados, bem como a fixação de multa diária caso haja descumprimento de eventual decisão judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Reprodução/MPGO