Medida publicada em edição suplementar do Diário Oficial declara situação de emergência por 120 dias e suspende o uso do fogo em vegetação durante o período de estiagem
O Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.962, que declara emergência ambiental em todo o território goiano em razão do período de estiagem e da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais em 2026. A medida tem vigência inicial de 120 dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada, e estabelece ações voltadas à prevenção, ao combate às queimadas e à redução dos impactos provocados pelo fogo sobre a vegetação nativa.
De acordo com o decreto, a emergência ambiental foi declarada diante da necessidade de fortalecer a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela gestão de incêndios florestais. O documento determina que os integrantes do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais, instituído em 2021, adotem, dentro de suas competências, as providências necessárias para prevenir ou minimizar as ocorrências e seus efeitos.
Entre as medidas previstas está a suspensão do uso do fogo em vegetação em todo o Estado entre 1º de julho e 31 de outubro de 2026. A restrição segue a legislação federal e estadual sobre o tema e busca reduzir o risco de propagação de incêndios durante o período mais crítico da estiagem. O decreto prevê exceção para o uso tradicional do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que sejam observados os procedimentos legais previstos na Lei federal nº 14.944/2024 e haja comunicação prévia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O decreto também autoriza a adoção de medidas administrativas para ampliar a capacidade de resposta do poder público em situações de emergência, como aquisições de bens, materiais e serviços mediante dispensa de licitação, suspensão de contratos administrativos sem gerar direito de rescisão ao contratado, e contratação temporária de pessoal para atendimento a necessidade de excepcional interesse público. O objetivo é garantir maior agilidade nas ações de prevenção e combate, caso haja necessidade de mobilização imediata das estruturas estaduais.
Outra determinação estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual promovam ações de conscientização e informação sobre os riscos do uso do fogo durante a estiagem. O decreto também recomenda aos municípios a adoção de medidas para proibir o uso do fogo na limpeza de vegetação, na eliminação de lixo e de outros resíduos em imóveis edificados e não edificados, como forma de reduzir a ocorrência de incêndios e preservar áreas ambientais em todo o Estado.
A medida foi assinada pelo governador Daniel Vilela e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás, edição Suplemento, Goiânia, sexta-feira, 24 de julho de 2026 — Ano 189, nº 24.828 (Decreto nº 10.962, Protocolo 640940)
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