Dois membros de facção são condenados a 30 anos por morte de dupla de facção rival, em Caldas Novas

Policial / 605

Os crimes foram praticados no início da manhã de 8 de abril de 2020, quando os réus invadiram uma casa no bairro Parque das Brisas III, que era utilizada pelas vítimas como ponto de venda de drogas, e mataram os dois rivais com vários tiros

Integrantes de facção criminosa, Claiton Rosa de Souza e Ermeson Carneiro Araújo, denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foram condenados pelo Tribunal do Júri a 30 anos de prisão pelas mortes de Plínio Gabriel Rodrigues de Lima e Felipe Soares de Almeida, membros de facção rival, em Caldas Novas. 

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, os crimes foram praticados no início da manhã de 8 de abril de 2020, quando os réus invadiram uma casa no bairro Parque das Brisas III, que era utilizada pelas vítimas como ponto de venda de drogas, e mataram os dois rivais com vários tiros. A ação foi filmada e editada pelos próprios acusados, sendo divulgada por meio de redes sociais, como apologia à facção à qual pertencem. As investigações mostraram que os homicídios tiveram como contexto a guerra entre as duas facções criminosas, que têm atuação em vários Estados brasileiros, com disputa pelo controle do tráfico na região. Logo após o duplo homicídio, os réus fugiram. 

Claiton Rosa só foi preso em janeiro do ano passado, tendo seu julgamento sido realizado no dia 1º de agosto. Já Ermeson ficou preso ao longo do processo, tendo sido julgado no mês de abril. Acusados com base nas sanções do artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, a defesa de ambos sustentou a tese de negativa de autoria no julgamento, mas os dois acabaram condenados a 30 anos de prisão cada (15 anos por cada um dos homicídios praticados). 

Na dosimetria das penas, o juízo levou em consideração o fato de os crimes terem sido praticados por motivo torpe e utilizando meio que dificultou a defesa das vítimas (ambos foram obrigados a ficar sentados e imóveis sob a mira do revólver antes de receberem os disparos). A favor dos réus, a Justiça considerou a atenuante da menoridade relativa, já que os dois não tinham 21 anos quando os crimes foram praticados. 

Pela característica dos crimes e o tempo final de condenação de cada um, Claiton e Ermeson, que já estavam presos ao serem julgados, deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Foto: Reprodução/jornalopcao