Representantes da Prefeitura de Caldas Novas, da Faculdade Integra, do Procon Caldas Novas e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na pessoa da Juíza de Direito Dra Vaneska da Silva Baruki, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, reuniram-se para discutir a operacionalização da Lei do Superendividamento.
O Cejusc foi criado através de convênio firmado pelo Procon junto ao Tribunal de Justiça do Estado, visando somar esforços e meios para a mediação de conciliação em conflitos consumeristas. Por meio do Cejusc, os acordos celebrados pelo Procon serão homologados pelo Tribunal de Justiça e constituirão títulos executivos judiciais, tendo como objetivos promover a efetiva pacificação social; solucionar conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados na fase pré-processual e promover alternativas para resolver conflitos entre as partes.
O objetivo é que o municipio de Caldas Novas passe a oferecer postos de atendimentos especializados em ajudar pessoas endividadas, visando a negociação e quitação das dívidas.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a questão do crédito ao consumidor, dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, que foi agravado pela pandemia da Covid-19. E a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ realizou estudos para orientar os órgãos da Justiça sobre como atuar diante das inovações legislativas que criaram obrigações e direitos, além de regras processuais.
A Recomendação também orienta aos tribunais a celebrar convênios necessários para implementar os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, em especial com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e instituições financeiras, para “promoverem e facilitarem a solução de conflitos oriundos do superendividamento, e também oferecerem oficinas interdisciplinares de educação na área de finanças e preparação de proposta e plano de repactuação, além de prestar serviços de orientação, assistência social e acompanhamento psicológico dos consumidores superendividados, na medida das suas possibilidades econômico-financeiras”.
Segundo um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o consumidor goiano deve em média R$ 3 mil e fica mais de dois anos sem pagar. O ranking das dívidas dos goianos segue a ordem: cartão de crédito, crediários próprios das lojas e concessionárias de água e energia.
Considera-se superendividado aquela pessoa que, tendo comprado e/ou contratado de boa-fé, encontra-se impossibilitado de promover o pagamento do débito sem comprometer o próprio sustento.
Não se aplica ao procedimento de combate ao Superindividamento, dívidas contraídas sem a internação de promover o pagamento ou que sejam provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários, crédito rural e outros.
No municipio, a operacionalização da Lei do Superendividamento será realizada pelo Procon Caldas Novas, Universidade Estadual de Goiás e Faculdade Integra e para participar do projeto, o consumidor Superendividado posteriormente deverá comparecer ao local indicado a fim de preencher formulário e apresentar documentos necessários ao agendamento da audiência.
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Com informações do Procon Goiás e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.