A corte do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 15 da Lei 19.191/15 afastando a cobrança extra de mais de 20% sobre custas pagas aos cartórios. A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).
No texto da lei estava previsto a cobrança de um adicional de 40% sobre as taxas cartorárias, a serem distribuídas entre 12 órgãos ou entidades, que vão desde o Poder Judiciário até a Assembléia Legislativa.
Para Simon Riemann, procurador tributário da OAB-GO, o voto do ministro relator, Gilmar Mendes, pela inconstitucionalidade dos valores instituídos para órgãos que não têm relação com o sistema de justiça, seis no total, representavam quase a metade da cobrança adicional. Os demais ministros acompanharam o voto do relator formando unanimidade.
Em relação aos valores destinados ao sistema de justiça, como o próprio Tribunal de Justiça e o Fundo Especial dos Advogados Dativos, foram declarados constitucionais.
Fonte: Agência Brasil