TSE orienta eleitores sobre canais para denunciar irregularidades e desinformação nas eleições

Política / 119

O Pardal recebe relatos sobre propaganda e outras irregularidades de campanha, enquanto o Siade é destinado a conteúdos falsos ou enganosos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral

A 12 dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância da participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral. Para receber comunicações da população, a Justiça Eleitoral mantém ferramentas específicas, entre elas o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Embora os dois canais tenham como objetivo receber informações encaminhadas pelos cidadãos, eles possuem finalidades diferentes. 

O Pardal é destinado ao registro de possíveis irregularidades relacionadas à campanha eleitoral. Por meio da ferramenta, podem ser comunicadas situações envolvendo propaganda eleitoral, candidaturas, partidos, pesquisas eleitorais e outras práticas que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, o sistema também contempla ocorrências relacionadas às campanhas realizadas pela internet. 

Em Goiás, os registros feitos pelo Pardal podem ser acompanhados pelo painel de estatísticas disponibilizado pelo TSE. O sistema permite consultar as denúncias por estado e município, além de informações relacionadas aos cargos e aos tipos de ocorrência. O TSE mantém ainda uma base de dados aberta com os registros do Pardal de 2026, cuja atualização é realizada diariamente. 

Levantamentos realizados ao longo da campanha mostram o crescimento das comunicações no Estado. Até 25 de agosto, Goiás contabilizava 108 registros de possíveis irregularidades, dos quais 53 estavam concentrados em Goiânia. Já em 8 de setembro, o número havia chegado a 405 denúncias em 48 municípios goianos, segundo dados do painel do TSE divulgados pela imprensa local. Naquele momento, as ocorrências relacionadas a deputado estadual somavam 259 registros, seguidas pelas denúncias envolvendo deputado federal, com 105. 

O Pardal também pode ser utilizado para comunicar suspeitas de compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda irregular. O Manual do Eleitor 2026, publicado pelo TSE em formato de PDF, orienta os cidadãos sobre a utilização da ferramenta para esse tipo de comunicação. O mesmo documento destaca o Siade como canal para informações falsas ou situações capazes de desequilibrar o processo eleitoral. 

Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral tem outra finalidade. O Siade recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Entre os exemplos estão informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas, ataques ao sistema eletrônico de votação, datas, horários ou locais de votação incorretos e páginas ou perfis que tentem se passar por órgãos da Justiça Eleitoral. 

Também podem ser encaminhados ao Siade alertas sobre conteúdos destinados a impedir ou desestimular o voto, uso indevido da identidade visual da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, além de disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp. O sistema também recebe comunicações sobre ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. 

Uma das diferenças importantes entre os canais é que o Siade permite o envio anônimo dos alertas. O sistema não funciona como uma investigação criminal ou judicial. Segundo o TSE, as informações recebidas são analisadas por uma equipe, que pode reunir elementos de contexto e, quando identificada possível violação das regras de uma plataforma digital, encaminhar o caso à empresa responsável. Quando houver indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, a ocorrência pode ser encaminhada aos órgãos competentes, como o Ministério Público ou a Polícia Federal. 

O TSE ressalta ainda que o Siade não deve ser utilizado para denúncias de notícias falsas relacionadas especificamente a candidatas, candidatos ou partidos. Nesses casos, quando a situação estiver relacionada à propaganda ou à campanha eleitoral, o canal indicado é o Pardal. A própria página oficial do sistema estabelece essa distinção entre desinformação que ameaça a integridade do processo eleitoral e irregularidades de propaganda. 

Para registrar um alerta no Siade, o eleitor pode informar a plataforma onde o conteúdo foi publicado, fornecer o endereço da publicação e explicar por que considera o material falso, enganoso ou descontextualizado. O TSE também recomenda o envio de elementos que ajudem na análise, como capturas de tela. Quanto mais informações forem apresentadas, maior a possibilidade de a equipe identificar e encaminhar corretamente a ocorrência. 

No caso do Pardal, a regulamentação das eleições de 2026 determina que a pessoa denunciante forneça os elementos que indiquem a existência do fato, como fotos, vídeos, áudios ou endereço eletrônico relacionado à irregularidade. Após o registro, o sistema gera um protocolo que permite o acompanhamento da denúncia. A regulamentação também prevê o tratamento sigiloso das informações do denunciante no âmbito da Justiça Eleitoral. 

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos utilizem cada ferramenta de acordo com a natureza da ocorrência. Uma propaganda eleitoral irregular, uma suspeita de compra de votos ou uma prática relacionada à campanha deve ser comunicada pelo Pardal. Já uma publicação falsa sobre urnas eletrônicas, um perfil que se apresenta indevidamente como órgão da Justiça Eleitoral ou uma mensagem falsa destinada a desestimular o voto deve ser encaminhada ao Siade. 

Além dos canais administrativos disponibilizados pelo TSE, situações que possam caracterizar crime eleitoral podem ser comunicadas diretamente às autoridades competentes. O próprio Tribunal informa que denúncias de crimes eleitorais podem ser apresentadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu o fato. 

Com a aproximação do primeiro turno, a distinção entre os canais ganha importância para que as informações cheguem ao órgão e à estrutura responsável pelo encaminhamento de cada ocorrência. Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro, conforme o Manual do Eleitor do TSE. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Manual do Eleitor 2026 e Painel de Estatísticas do Pardal. Dados consultados em 22 de setembro de 2026. 
Crédito das fotos: TSE/Divulgação.