Campanha eleitoral começa neste domingo com pedido de votos, carreatas e propaganda na internet

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Os Candidatos podem pedir votos e realizar atos de rua, mas precisam observar regras para material gráfico, sonorização, internet, inteligência artificial e condutas vedadas

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A partir desta data, estão autorizados atos como pedido explícito de votos, caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e distribuição de material gráfico, mas a legislação estabelece limites para evitar abusos e garantir equilíbrio na disputa. As regras estão previstas, principalmente, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda e os ilícitos eleitorais.

Entre as principais dúvidas dos eleitores e das equipes de campanha está a distribuição de santinhos. A prática é permitida durante o período eleitoral, inclusive até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. O derrame indiscriminado de material, porém, é considerado irregular, especialmente quando realizado em vias próximas aos locais de votação. O TSE já consolidou entendimento de que o chamado “derramamento de santinhos” pode gerar responsabilização, inclusive do candidato beneficiado quando as circunstâncias demonstrarem que ele tinha conhecimento ou anuência da prática.

O material impresso também precisa seguir exigências específicas. Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos devem informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material, o CNPJ ou CPF de quem o contratou e a respectiva tiragem. Na propaganda de candidaturas majoritárias, devem aparecer também os nomes dos candidatos a vice ou dos suplentes de senador, de forma clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Para a propaganda impressa referente a candidaturas majoritárias, as novas regras de 2026 também estabelecem a oferta de material em Braille em proporção escalonada, conforme o percentual de pessoas com deficiência visual no cadastro eleitoral da circunscrição.

Nos imóveis particulares, a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita. A legislação permite adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. Nos veículos, entretanto, é admitido o adesivo microperfurado que cubra toda a extensão do para-brisa traseiro. Em outras partes do veículo, permanece o limite de 0,5 metro quadrado.

As carreatas, caminhadas e passeatas também estão autorizadas. Até as 22h do dia 3 de outubro, poderão ser realizadas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Os carros de som e minitrios, porém, não podem circular livremente apenas como forma de propaganda: a utilização desses equipamentos está vinculada aos atos de campanha previstos na legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões.

Já os alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h, até a véspera da eleição, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, por sua vez, podem ocorrer das 8h à meia-noite, de 16 de agosto a 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.

Apesar da liberação dos atos de campanha, algumas práticas continuam proibidas. Entre elas estão os showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, inclusive quando realizados pela internet, além da apresentação de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais. Também não são permitidos outdoors, inclusive eletrônicos, nem a distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Na internet, a propaganda eleitoral também começa neste domingo. De acordo com o calendário do TSE, conteúdos eleitorais poderão ser divulgados em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, observadas as regras específicas para cada modalidade. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet está permitida de 16 de agosto a 1º de outubro.

Um dos principais pontos de atenção para a campanha de 2026 é o uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA ou tecnologia equivalente precisam ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível, com indicação de que foram fabricados ou manipulados e da tecnologia utilizada. A regulamentação também estabelece restrições para conteúdos manipulados e para o uso de deepfakes, especialmente quando empregados para interferir na liberdade de escolha do eleitorado.

Outro cuidado envolve as chamadas enquetes eleitorais. Desde este domingo, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, e a Justiça Eleitoral pode exercer seu poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento. A regra não deve ser confundida com a divulgação de pesquisas eleitorais regularmente realizadas e registradas conforme as exigências da legislação.

No rádio e na televisão, o calendário é diferente. Embora a campanha eleitoral comece em 16 de agosto, o horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro. As emissoras também estão submetidas a regras específicas durante o período eleitoral, incluindo restrições à veiculação de propaganda política fora do horário destinado pela legislação e à concessão de tratamento privilegiado a candidaturas.

Além das regras de propaganda, candidatos e agentes públicos precisam observar as normas que tratam de ilícitos eleitorais e condutas vedadas. A Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, estabelece regras contra abuso de poder político e econômico, fraude, corrupção, arrecadação e gastos ilícitos de campanha e captação ilícita de sufrágio, além de disciplinar condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre as condutas vedadas a agentes públicos estão o uso de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidaturas, a utilização indevida de materiais e serviços custeados pelo poder público e a cessão de servidores para trabalhar em campanhas durante o horário normal de expediente. A legislação também estabelece restrições à publicidade institucional e a determinadas ações envolvendo inaugurações de obras e contratação de shows com recursos públicos.

As punições variam conforme a infração e sua gravidade e podem incluir multa, suspensão do ato irregular, cassação do registro ou diploma e outras consequências previstas na legislação. Em casos de abuso de poder, fraude, corrupção, captação ilícita de sufrágio e outras práticas graves, a Justiça Eleitoral pode adotar medidas capazes de afetar diretamente o registro ou o mandato da candidatura beneficiada.

Para especialistas em direito eleitoral, o início oficial da campanha representa a autorização para que candidatos assumam publicamente a disputa pelo voto, mas não significa que todas as formas de propaganda estejam liberadas. A orientação é que candidatos, partidos e equipes conheçam as regras antes de organizar atos, produzir material ou impulsionar conteúdos, enquanto aos eleitores cabe atenção para identificar eventuais irregularidades e utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para fiscalização e denúncias.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informações do Jornal Opção
Crédito da foto:Tribunal Superior Eleitoral (TSE)