Iniciativa do deputado André do Premium, a nova legislação prevê ampliação de bolsas de iniciação científica, campanhas de visibilidade e debates em escolas públicas e privadas do estado
O governador de Goiás em exercício, Daniel Vilela, sancionou no último dia 4 de fevereiro a Lei nº 24.072/2026, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Jovem Aprendiz na Ciência. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, representa um passo significativo na aproximação dos adolescentes goianos com o universo científico e na democratização do acesso às carreiras de pesquisa e tecnologia.
De autoria do deputado estadual André do Premium, a lei tem como pilares centrais a valorização dos jovens cientistas, o combate à desigualdade de classe no ambiente científico e o estímulo aos adolescentes em formação para que invistam na carreira científica com confiança. A mensagem é direta: ciência também é lugar de jovem.
Entre as principais diretrizes da nova política, destaca-se o incentivo à ampliação de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para jovens aprendizes, com a previsão de adoção do sistema de cotas sempre que possível. A lei também determina o estímulo à criação de campanhas que ampliem a visibilidade das carreiras científicas, tomando como referência trajetórias profissionais de destaque no cenário nacional e internacional.
Além disso, a legislação prevê a realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas sobre acesso ao mercado de trabalho e desigualdade nas condições de trabalho, bem como parcerias e convênios com escolas de ensino básico e superior, associações e empresas do setor. A valorização das ciências humanas e sociais também está contemplada no texto.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que deverá estabelecer ainda os mecanismos de monitoramento e avaliação da política pública. As despesas decorrentes da implementação correrão por conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás — Edição nº 24.713, de 4 de fevereiro de 2026/Lei nº 24.072, de 4 de fevereiro de 2026
Foto: Alego

