Legislação de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado veda ocupação de cargos de confiança no estado por pessoas com condenação transitada em julgado por violência doméstica
Foi sancionada a Lei nº 23.971, de 20 de dezembro de 2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas criminalmente com base na Lei Maria da Penha para cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Estado de Goiás. A legislação, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, representa um marco na moralização do serviço público estadual e no enfrentamento à violência contra a mulher.
A nova norma estabelece que não poderão ocupar cargos comissionados aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vedação permanece em vigor até o comprovado cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.
Para o autor da lei, a medida representa um avanço significativo na ética da administração pública e um posicionamento firme do Estado em defesa das mulheres. "É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa", afirmou o deputado Delegado Eduardo Prado.
A legislação visa garantir que o Estado não legitime, por meio de nomeações para cargos estratégicos, condutas incompatíveis com o interesse público e com os valores constitucionais. Os cargos em comissão, por serem posições de confiança ocupadas por indicação política, exigem conduta ilibada e alinhamento com os princípios da administração pública, especialmente a moralidade e a probidade.
A norma reforça o compromisso do mandato parlamentar com a defesa das mulheres, a ética na gestão pública e a responsabilidade na ocupação de cargos de confiança. Com a sanção da Lei nº 23.971/2025, Goiás passa a adotar critérios mais rigorosos para a nomeação de servidores comissionados, alinhando a gestão pública estadual aos valores de respeito, dignidade e proteção às vítimas de violência doméstica.
A medida se soma a outras iniciativas legislativas voltadas ao combate à violência contra a mulher e à promoção da igualdade de gênero no estado. A expectativa é que a lei sirva de exemplo para outros estados brasileiros e contribua para uma mudança cultural na forma como o poder público lida com agressores condenados pela Lei Maria da Penha.
A Lei nº 23.971/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de dezembro de 2025, e seus efeitos são imediatos, aplicando-se a todas as nomeações futuras e podendo impactar cargos já ocupados por pessoas com condenações nas condições previstas pela norma.
Fonte: Gabinete do Deputado Delegado Eduardo Prado
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