Documento assinado por 11 procuradores orienta sobre desincompatibilização; prazos variam de três a seis meses conforme a função exercida
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) emitiu parecer jurídico orientando servidores da Casa sobre os prazos legais de desincompatibilização para aqueles que desejam concorrer às eleições de 2026. O documento, assinado por 11 procuradores, tem caráter orientativo e reúne as normas aplicáveis a servidores efetivos, comissionados, gratificados, chefias de seção, assessorias, secretários e diretores.
Segundo o parecer, os prazos para afastamento variam conforme a função desempenhada. Servidores ocupantes de cargo efetivo, exceto aqueles vinculados a atividades de auditoria e fiscalização, devem requerer licença remunerada para atividade política até três meses antes do pleito, com data limite fixada em 4 de julho de 2026.
O mesmo prazo de três meses se aplica aos servidores que exercem cargos comissionados, aos titulares de gratificação de representação e aos ocupantes de cargos de diretor ou secretário. Nesses casos, porém, o afastamento é definitivo e ocorre mediante exoneração.
Para servidores que atuam em funções relacionadas à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, o prazo é mais extenso. A exoneração definitiva deve ocorrer até seis meses antes da eleição, estabelecendo 4 de abril de 2026 como data limite. O mesmo prazo de seis meses vale para servidores efetivos que estejam na presidência de sindicato mantido, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou por recursos da Previdência Social.
Responsabilidade individual
Os procuradores ressaltam que cabe ao próprio servidor a iniciativa de requerer a licença para atividade política ou a exoneração do cargo dentro dos prazos estipulados. O parecer foi elaborado em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral, mas não substitui a ação individual do interessado.
Objetivo da medida
A desincompatibilização consiste no afastamento temporário ou definitivo de cargo, emprego ou função pública para que o cidadão se torne elegível. O mecanismo tem fundamento constitucional e visa proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a legitimidade do processo eleitoral.
"O objetivo da desincompatibilização é impedir que futuros candidatos utilizem a estrutura pública ou os recursos inerentes ao cargo para obter vantagem eleitoral. Caso o pré-candidato permaneça no exercício da função após o prazo legal, configura-se a incompatibilidade, uma das causas de inelegibilidade", destaca o documento. "Em síntese, o instituto visa a assegurar a paridade de armas entre os candidatos e garantir que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e equilibrada."
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Reprodução/Alego

