Júri condena quatro integrantes do PCC e ADE por execução ligada ao tráfico em Caldas Novas

Caldas Novas / 331

Vítima do Comando Vermelho foi morta a tiros na frente do próprio neto de quatro anos; penas chegam a 23 anos de reclusão

Quatro homens ligados a facções criminosas foram condenados pelo Tribunal do Júri de Caldas Novas pelo homicídio qualificado de Welton Alves Guimarães, crime cometido em 30 de julho de 2023 no Bairro Estância Itapuã. A sentença foi proferida na última quinta-feira, 5 de março, após denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público de Goiás (GaeJuri/MPGO).

Os condenados são Romário Gil de Sousa Nascimento, conhecido como Galo Cego, apontado como mandante do crime; Carlos Alberto Alves dos Santos, o Betim, motorista da ação; Iago Aparecido Costa e Silva, o Porte Ilegal, que cedeu uma das armas utilizadas; e Guilherme Lopes, o Lock, executor dos disparos. Segundo a denúncia, os acusados eram vinculados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e aos Amigos do Estado (ADE), enquanto a vítima integrava o Comando Vermelho. A execução foi motivada por disputa territorial no tráfico de drogas entre as facções rivais.

A ação criminosa foi cuidadosamente planejada. Um dos envolvidos entrou em contato com Welton simulando interesse na compra de drogas para identificar sua localização. Ao confirmar o endereço, a informação foi repassada ao mandante Romário Gil, que ordenou o deslocamento dos executores. Carlos Alberto transportou o grupo em uma caminhonete com placas falsas, enquanto Guilherme Lopes e um comparsa invadiram o imóvel e efetuaram os disparos. A vítima foi atingida por dois tiros e não resistiu, mesmo após atendimento do Samu. Nas mesmas circunstâncias, Guilherme Lopes também atirou contra o cão de Welton, que morreu em decorrência dos ferimentos — fato que gerou condenação adicional por maus-tratos a animal doméstico com resultado morte.

Um dado que pesou na dosimetria das penas foi o fato de o crime ter sido praticado na presença de uma criança de quatro anos, neto da vítima, reconhecida pela juíza como vítima secundária exposta a trauma agudo severo. A magistrada também destacou o alto grau de culpabilidade dos réus, dada a divisão minuciosa de tarefas e o planejamento prévio da execução.

As penas ficaram definidas em 16 anos e 8 meses para Romário Gil e Carlos Alberto, com redução pela confissão espontânea; 23 anos e 4 meses para Iago Aparecido, agravados pela reincidência; e 20 anos e 9 meses para Guilherme Lopes, somadas as penas pelo homicídio e pelo crime ambiental. Todos cumprirão a pena em regime fechado de forma imediata. A juíza ainda fixou indenização mínima de 50 salários-mínimos por acusado a título de danos morais coletivos, com o Conselho Comunitário de Segurança de Caldas Novas como beneficiário.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo pessoal