O crime ocorreu em abril de 2023, quando o acusado e outros dois denunciados tentaram matar a vítima, integrante do Comando Vermelho (CV), dentro do seu próprio apartamento, em um condomínio residencial no bairro Estância Itanhangá I
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou Guilherme Lopes, vulgo Lock, integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e integração em organização criminosa. A sessão de julgamento, realizada na terça-feira (24/2), com atuação da promotora de Justiça Yule Reis Mota, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJuri), resultou em pena total de 16 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, aponta que o crime ocorreu no dia 12 de abril de 2023, quando Guilherme e outros dois denunciados tentaram matar Jonas Luiz Alves dos Reis, conhecido como Lealdade, integrante do Comando Vermelho (CV), dentro do próprio apartamento da vítima, em um condomínio residencial no bairro Estância Itanhangá II. A motivação do crime foi a disputa territorial pelo controle do tráfico de drogas na localidade e a vingança pela suposta participação da vítima na morte de um integrante do PCC.
Planejamento e execução coordenada
Ainda segundo a denúncia, a ação foi toda planejada por um homem conhecido como Carrara, que determinou a execução da vítima via aplicativo de mensagens e criou, um dia antes do crime, um grupo de mensagens denominado Futebol para coordenar os envolvidos e dissimular as comunicações. A apuração aponta ainda que, no dia dos fatos, Guilherme foi até o apartamento da vítima, efetuou ao menos seis disparos de arma de fogo e, mesmo após Jonas ter pulado pela janela do segundo andar continuou atirando. A vítima sobreviveu após ser socorrida por terceiros.
A sentença destaca a gravidade do ato foi maior em razão do planejamento prévio, da consciência plena sobre o propósito letal da ação, da coordenação digital entre os envolvidos, da divisão de tarefas e da persistência na execução mesmo após a fuga da vítima.
Condenação por integrar organização criminosa
O Conselho de Sentença também reconheceu a prática do crime de participação em organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Áudios extraídos do grupo Futebol comprovaram que o acusado se autodenominava integrante do PCC, declarou ter se deslocado do Pará para Goiás com a finalidade de cometer crimes em favor da facção e afirmou ser membro da organização “de corpo e alma”. A sentença aponta ainda que não se tratou de associação episódica, mas de integração estruturada à organização criminosa, com hierarquia definida, divisão de tarefas e coordenação estratégica.
A pena definitiva pelo homicídio tentado qualificado em concurso material com a participação em organização criminosa totalizou 16 anos e 9 meses de reclusão. A juíza Waneska da Silva Baruki, que presidiu o julgamento, determinou o cumprimento imediato da pena. O acusado também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 50 salários mínimos, revertidos ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Caldas Novas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo pessoal

