Comarca de Caldas Novas divulga edital para destinação de recursos de penas pecuniárias para projetos sociais

Caldas Novas / 258

Poderão participar do processo seletivo instituições públicas ou privadas com finalidade social, desde que previamente credenciadas junto à Unidade Gestora do Fundo de Penas Pecuniárias

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas divulgou, nesta última quinta-feira (8), o Edital nº 01/2026, que dispõe sobre a seleção de instituições públicas e privadas com finalidade social para a destinação de recursos financeiros provenientes de penas pecuniárias e de institutos despenalizadores previstos na legislação penal. O edital é assinado pela titular da unidade, juíza Vaneska da Silva Baruki, que é gestora do Fundo de Penas Pecuniárias da Comarca.

Conforme consta no documento, os valores disponíveis em conta judicial são oriundos de penas pecuniárias, requisitos de Suspensão condicional do processo, transações penais e acordos de não persecução penal. A iniciativa pretende apoiar projetos de relevante interesse social, contribuindo para o fortalecimento de ações voltadas à coletividade no âmbito da comarca de Caldas Novas.

Poderão participar do processo seletivo instituições públicas ou privadas com finalidade social, desde que previamente credenciadas junto à Unidade Gestora do Fundo de Penas Pecuniárias. Os projetos apresentados devem estar relacionados às atividades consideradas essenciais, especialmente nas áreas de segurança pública, educação e saúde, e atender a demandas sociais relevantes, conforme avaliação da gestão do fundo. As ações propostas devem ser desenvolvidas na Comarca, que abrange os municípios de Caldas Novas e Rio Quente.

O edital estabelece ainda que as entidades interessadas deverão encaminhar os projetos acompanhados de toda a documentação exigida, observando rigorosamente os critérios e prazos previstos no instrumento convocatório. O envio poderá ser feito por meio do e-mail gabcri1caldasnovas@tjgo.jus.br ou, alternativamente, pelo canal de comunicação do Gabinete virtual, pelo telefone (64) 3454-9637.

A magistrada ressaltou que, nos casos em que as instituições possuírem acesso ao sistema Projudi, o Protocolo dos pedidos poderá ser realizado diretamente pela plataforma eletrônica, o que dispensa o envio da documentação por outros meios ao Juízo. Segundo a juíza Vaneska da Silva Baruki, a medida visa conferir maior celeridade, transparência e eficiência ao procedimento de destinação dos recursos, garantindo que os valores arrecadados retornem à sociedade por meio de projetos que promovam benefícios concretos à população local. 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Foto: TJGO