Caso Daiane Alves entra na reta final na Justiça de Caldas Novas; entenda os próximos passos

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A instrução foi encerrada nesta quinta-feira (27), após acusado permanecer em silêncio durante interrogatório; processo agora terá alegações finais antes da decisão sobre o prosseguimento da ação

A Justiça de Goiás encerrou nesta quinta-feira (27) a fase de instrução do processo que apura a morte da corretora de imóveis Daiane Alves Sousa, em Caldas Novas, no sul do estado. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal, unidade responsável pelos processos relacionados a crimes dolosos contra a vida e pela presidência do Tribunal do Júri na comarca. Com o encerramento da instrução, o processo entra agora na fase de alegações finais, etapa em que as partes apresentarão, por escrito, suas conclusões sobre as provas reunidas ao longo da ação. 

O principal acusado é Cléber Rosa de Oliveira, que está preso desde 28 de janeiro e responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a acusação está fundamentada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e no artigo 211 do Código Penal. Por se tratar de acusação relacionada a crime doloso contra a vida, o processo tramita perante a unidade judicial responsável pelo Tribunal do Júri. 

A última audiência ocorreu por videoconferência e contou com a participação do promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, do advogado de defesa Nestor Nérton Fernandes Távora Neto e de quatro advogados que representam a assistência de acusação. A assistência atua ao lado do Ministério Público na ação penal e representa os interesses da família da vítima. 

Antes do interrogatório do acusado, duas testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas. Na sequência, Cléber teve uma conversa reservada com seu advogado e, quando foi interrogado pela magistrada, optou por exercer o direito de permanecer em silêncio. A decisão de não responder às perguntas faz parte das garantias asseguradas ao acusado no processo penal e, isoladamente, não equivale a uma confissão.

Durante a audiência, a defesa também solicitou prazo para apresentar aos autos o regimento interno do condomínio relacionado ao caso. O pedido foi aceito pela magistrada e não houve oposição do Ministério Público nem dos advogados que atuam como assistentes de acusação. 

A escolha pela apresentação das alegações finais por escrito foi justificada pela magistrada em razão da complexidade do processo. Conforme registrado pelo TJGO, a decisão levou em consideração a natureza do caso, a existência de diversas questões a serem analisadas e a necessidade de um exame mais detalhado do conjunto de provas produzido durante a instrução. A possibilidade de substituir as manifestações orais por memoriais escritos está prevista no artigo 403 do Código de Processo Penal. 

A partir do encerramento da instrução, começa uma sequência de prazos para as manifestações das partes. O Ministério Público terá cinco dias para apresentar suas alegações finais. Depois, será concedido o mesmo período para a assistência de acusação e, por último, para a defesa de Cléber Rosa de Oliveira. Somente após essa etapa será possível avançar para a próxima decisão judicial dentro do processo. 

O encerramento da instrução não significa, portanto, que o julgamento pelo Tribunal do Júri já tenha sido realizado ou que uma data para o julgamento tenha sido definida. Nesta fase, a Justiça ainda precisa analisar as manifestações finais das partes e decidir os próximos passos processuais. A eventual submissão do acusado ao julgamento pelo conselho de sentença dependerá das decisões judiciais posteriores.

O caso teve início com o desaparecimento de Daiane Alves Sousa, em 17 de dezembro de 2025, em Caldas Novas. Segundo informações divulgadas pela investigação e reproduzidas pelo Mais Goiás, a corretora foi vista pela última vez entrando no subsolo do condomínio onde morava. Cléber era síndico do condomínio. O corpo da vítima foi localizado posteriormente em uma área de mata do município. 

As imagens do sistema de monitoramento do condomínio se tornaram um dos elementos de destaque da investigação. De acordo com informações atribuídas à Polícia Civil, os registros mostram Daiane entrando no elevador e seguindo para o subsolo, sem que, a partir daquele momento, fossem identificadas imagens que demonstrassem sua saída do prédio. A investigação também apontou que o sistema de câmeras teria sido manipulado com o objetivo de ocultar a ação. 

Ainda segundo o relato publicado pelo Mais Goiás, Cléber teria confessado o crime durante a investigação e indicado às autoridades o local onde o corpo havia sido escondido. Essas informações fazem parte da narrativa investigativa do caso e devem ser consideradas dentro dos limites do processo judicial, uma vez que ainda não há sentença condenatória definitiva contra o acusado. 

A diferença entre investigação e condenação é especialmente relevante nesta etapa. O processo agora entra em uma fase na qual Ministério Público, assistência de acusação e defesa poderão analisar e interpretar as provas produzidas perante a Justiça. Caberá posteriormente à magistrada avaliar os argumentos apresentados e determinar o encaminhamento jurídico adequado.

O caso ganhou grande repercussão em Caldas Novas desde o desaparecimento da corretora e mobilizou equipes da Polícia Civil durante a investigação. A localização do corpo e a prisão do acusado deram novos rumos à apuração, que posteriormente passou a ser discutida também no âmbito judicial.

Com a instrução encerrada, o processo deixa para trás a etapa de produção de provas em audiência e entra em um momento decisivo. As alegações finais deverão concentrar os argumentos das partes sobre o que foi produzido durante a instrução, incluindo depoimentos, documentos e demais elementos incorporados aos autos.

A expectativa agora se volta para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça e para a decisão que será tomada após a apresentação dos memoriais. Até lá, o processo permanece em tramitação e Cléber Rosa de Oliveira continua respondendo às acusações que lhe foram atribuídas, sob a garantia constitucional da presunção de inocência até eventual condenação definitiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Mais Goiás.
Crédito das fotos: Reprodução/Polícia Civil de Goiás (PCGO)