Três integrantes de associação ligada ao tráfico de drogas são condenados em Caldas Novas

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O Líder apontado pelo MPGO recebeu pena de 19 anos e 4 meses; sentença também determinou pagamento de R$ 30 mil por danos difusos à saúde pública

Três homens apontados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como integrantes de uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas foram condenados pela Justiça em Caldas Novas, no Sul de Goiás. As penas chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão e foram aplicadas após investigação que identificou a atuação do grupo no armazenamento, fracionamento e distribuição de maconha e cocaína.

De acordo com a denúncia apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, os crimes ocorreram entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025. A investigação, denominada Operação Cristal Quebrado, teve início a partir de sucessivas prisões em flagrante que, segundo o MPGO, permitiram identificar vínculos pessoais e financeiros entre os investigados.

Talison Lairton Mesquita de Alencar, apontado pelo Ministério Público como líder e coordenador da associação, foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico e, por três vezes, tráfico de drogas.

Segundo a sentença, Talison exercia função de comando dentro do grupo e determinava a guarda, o fracionamento e a distribuição dos entorpecentes. Ele também seria responsável pelo controle de valores provenientes da atividade ilícita, mesmo quando não estava presente fisicamente nas ocorrências que resultaram em apreensões.

José Ferreira da Cruz Filho foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico e, por duas vezes, tráfico de drogas. Conforme a decisão judicial, ele atuava na guarda, no manuseio e na comercialização direta dos entorpecentes.

Raimundo Nonato de Sousa Gomes recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, exclusivamente pelo crime de associação para o tráfico. Conforme registrado na sentença, ele já havia sido condenado em outro processo pela execução material do tráfico de drogas relacionado ao grupo.

Durante as investigações, foram apreendidas quantidades de maconha e cocaína em diferentes ocorrências. Também foram localizadas balanças de precisão, veículos, telefones celulares e dinheiro em espécie. Os materiais foram considerados elementos de prova para demonstrar a existência dos crimes e a participação dos acusados.

Além das penas de prisão, a Justiça estabeleceu o valor mínimo de R$ 30 mil para reparação dos danos difusos provocados à saúde pública pela atividade de tráfico de drogas. O pagamento deverá ser realizado solidariamente pelos condenados.

A sentença também determinou a perda, em favor da União, de veículos, valores em espécie e outros bens apreendidos que estejam relacionados à atividade ilícita. Conforme a decisão, os recursos deverão receber a destinação prevista na legislação, incluindo o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Duas mulheres que também foram denunciadas no processo foram absolvidas. Em relação a Daniela Roberta Ambrózio, o próprio Ministério Público pediu a absolvição por considerar insuficientes as provas de que ela tivesse conhecimento, domínio ou disponibilidade sobre os entorpecentes encontrados no imóvel onde foi presa.

Já em relação a Geysa Cavalcante e Silva, o MPGO apresentou recurso contra a decisão que determinou sua absolvição. Com isso, a situação de Geysa ainda será analisada pela instância superior após o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público.

A Operação Cristal Quebrado foi conduzida pela Polícia Civil de Goiás e teve como objetivo desarticular a estrutura investigada por tráfico de drogas e lavagem de capitais na região de Caldas Novas. A ação resultou em medidas judiciais contra integrantes apontados como responsáveis pela organização e movimentação dos recursos provenientes das atividades criminosas.

As condenações são decorrentes de decisão judicial de primeiro grau e ainda estão sujeitas aos recursos previstos na legislação brasileira.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás (MPGO) e informações da Polícia Civil de Goiás (PCGO).
Crédito das fotos: Banco de imagens e arquivo pessoal.