Agentes da SMM persegue e atropela motociclista causando lesões corporais no condutor

Caldas Novas / 509

O fato teria ocorrido na noite deste último sábado, 22 de junho

Agentes da Superintendência Municipal de Mobilidade (SMM) de Caldas Novas, realizaram na noite deste último sábado (22/06), uma perseguição à um condutor de motocicleta que culminou em sua queda. Com a batida entre os veículos, causou diversas lesões corporais no condutor da motocicleta.

O fato foi registrado por câmeras de segurança de residência próximos ao local dos fatos. Durante a perseguição, os agentes abalroaram a viatura da SMM na motocicleta do condutor causando sua queda. Nos vídeos que circulam nas redes sociais, é possível ver o momento da ação que culminou as lesões corporais na vítima.

Após a queda, o condutor da motocicleta se levanta e é abordado pelos agentes de trânsito. Devido as lesões corporais em diversas partes do corpo da vítima, o homem foi conduzido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para receber tratamento médico e posteriormente foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

De acordo com o diretor da SMM, Murilo Henrique de Almeida, o Manual de Conduta do órgão veda qualquer tipo de perseguição ou acompanhamento de veículos em fuga.

De igual modo, a Lei Municipal n° 3.456, promulgada pelo Executivo Municipal em 13/04/2023, não prevê que os agentes do referido órgão tenham competência para realizar perseguição, acompanhamento ou abordagem de condutores.

Segundo Murilo Henrique, “Qualquer conduta diferente do permitido, será verificada e caso identificada, os responsáveis responsabilizados” concluiu o diretor da SMM. 

A Lei 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agentes públicos. E em seu artigo 4º, prevê os efeitos da condenação, que pode ser:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime,
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Com informações de Alan Cassio