O Município deverá exigir projeto hidrossanitário completo antes da emissão de alvarás e habite-se; acordo também prevê fiscalização ambiental e investimento de até R$ 200 mil no Batalhão Ambiental
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, firmou acordo judicial com o município e a empresa Cidade Verde Caldas Novas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. para estabelecer medidas destinadas à regularização do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento Cidade Verde e à prevenção de possíveis impactos ambientais na região.
O acordo foi firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 5540709-26.2026.8.09.0024 e ainda será submetido à homologação judicial. O documento estabelece uma série de obrigações relacionadas ao tratamento de efluentes, à proteção do solo e dos recursos hídricos, à fiscalização das construções e ao acompanhamento das condições ambientais da área.
A atuação do MPGO considerou informações técnicas apresentadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). Segundo os dados considerados no acordo, atualmente não existe viabilidade técnica para conectar o empreendimento à rede pública de esgotamento sanitário. A rede existente fica distante da área e não há previsão concreta de expansão em prazo compatível com a ocupação dos imóveis.
Enquanto não houver possibilidade de ligação à rede pública, as edificações abrangidas pelo acordo deverão contar com sistema individual completo de tratamento de esgoto. A solução poderá utilizar biodigestor ou tecnologia equivalente, desde que previamente aprovada pelos órgãos competentes.
O sistema deverá ser definido a partir de projeto técnico elaborado por profissional habilitado e levar em consideração fatores como a população estimada, a capacidade de tratamento, as características do solo, o nível do lençol freático e a proximidade de poços, nascentes, cursos d’água e áreas ambientalmente sensíveis.
O acordo deixa claro que a instalação isolada de um equipamento comercialmente denominado biodigestor não será suficiente para atender às exigências. O sistema deverá prever as etapas necessárias para coleta e tratamento do esgoto, eventual pós-tratamento, manejo do lodo e destinação ambientalmente adequada do efluente.
Também ficam proibidos o lançamento de esgoto bruto ou inadequadamente tratado, a ligação do sistema sanitário à rede de drenagem de águas pluviais e o descarte de efluentes em cursos d’água, áreas de preservação permanente, vias públicas ou outros locais considerados ambientalmente inadequados.
Entre as obrigações atribuídas ao município está a exigência de projeto hidrossanitário completo para novas edificações, acompanhado da respectiva responsabilidade técnica. O alvará de construção dependerá das aprovações previstas na legislação, enquanto o habite-se somente poderá ser emitido após a comprovação de que o sistema sanitário aprovado no projeto foi efetivamente implantado.
A prefeitura também deverá fiscalizar os sistemas instalados e poderá determinar correções, substituições ou complementações quando forem constatadas deficiências. Dependendo da situação encontrada, poderão ser adotadas medidas administrativas como notificação, autuação, embargo ou suspensão de licença.
O acordo prevê ainda um levantamento das construções já existentes na área. O município deverá iniciar esse trabalho em até 60 dias após eventual homologação judicial do acordo e, salvo justificativa técnica, concluir o levantamento em até 180 dias. O objetivo é identificar os sistemas de esgotamento sanitário utilizados atualmente.
Caso sejam encontradas fossas inadequadas, ligações clandestinas, lançamento de efluentes em vias públicas, conexões com a rede de drenagem pluvial ou outras situações com potencial de risco ambiental ou sanitário, os responsáveis deverão ser notificados para providenciar a regularização.
Em situações consideradas de risco imediato de contaminação, lançamento de esgoto bruto ou ameaça aos recursos hídricos, o município deverá adotar medidas administrativas prioritárias.
O acordo também estabelece a necessidade de monitoramento das condições ambientais. A utilização de sistemas individuais não elimina a obrigação de prevenir a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas. Na existência de indícios de degradação ou contaminação, poderão ser determinadas análises de solo e água, testes de eficiência dos sistemas, inspeções de estanqueidade, ensaios de infiltração e até a substituição da tecnologia utilizada ou implantação de tratamento complementar.
A solução tecnológica poderá ser reavaliada caso ocorram mudanças significativas nas condições urbanísticas, ambientais ou hidrogeológicas da região. A eventual disponibilização de rede pública de esgotamento sanitário ou o surgimento de tecnologias consideradas ambientalmente mais seguras também poderá motivar uma revisão da solução adotada.
Como medida de compensação ambiental, a empresa Cidade Verde Caldas Novas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. assumiu o compromisso de executar, com recursos próprios, obras de ampliação e reforma do Batalhão da Polícia Militar Ambiental instalado em Caldas Novas. O investimento previsto é de até R$ 200 mil.
A obrigação inclui o fornecimento de materiais, equipamentos, insumos e mão de obra necessários para a execução do projeto aprovado pela unidade beneficiária. As obras deverão atender às normas técnicas, ambientais, urbanísticas, de acessibilidade e de segurança, com prazo de conclusão de até 180 dias após a aprovação definitiva do projeto e a autorização para o início dos trabalhos.
Segundo o acordo, a compensação ambiental não substitui as obrigações referentes ao tratamento do esgoto e também não afasta eventual responsabilidade pela prevenção ou reparação de danos ambientais que venham a ser identificados.
O cumprimento das medidas será acompanhado pelo Ministério Público. Durante os três primeiros anos, o município deverá encaminhar relatórios anuais contendo informações sobre projetos hidrossanitários aprovados, sistemas individuais implantados, habite-se emitidos, fiscalizações realizadas, irregularidades identificadas, providências administrativas adotadas e eventuais ocorrências de contaminação ambiental.
A formalização do acordo representa uma tentativa de estabelecer regras para o tratamento de esgoto e o controle ambiental do empreendimento diante da atual ausência de viabilidade técnica para conexão com a rede pública. As medidas previstas, contudo, ainda dependem da homologação judicial para que o acordo produza seus efeitos nos termos estabelecidos.
Fonte: 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas/Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Crédito das fotos: Reprodução/MPGO.

