MPGO apura possível instalação de parque de diversões próximo a hospital em Caldas Novas

Caldas Novas / 298

A Promotoria requisitou informações sobre licenciamento, impacto de vizinhança, ruído, trânsito, segurança e eventual interferência no acesso de ambulâncias ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, instaurou apuração para verificar possíveis irregularidades relacionadas à instalação e à construção de um parque de diversões nas proximidades do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Caldas Novas, no Sul de Goiás. A existência da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas é confirmada na estrutura oficial do Ministério Público goiano. 

De acordo com as informações constantes do despacho encaminhado à reportagem, a apuração tem caráter inicial e busca reunir documentos e dados que permitam identificar o empreendimento, delimitar sua localização e verificar quais autorizações, licenças, estudos e procedimentos administrativos estão relacionados à instalação e ao eventual funcionamento do parque.

Entre as informações solicitadas estão dados referentes ao imóvel, proprietário, responsável pelo empreendimento, zoneamento, uso do solo e processos administrativos existentes. A Promotoria também requisitou ao Município de Caldas Novas cópia integral dos procedimentos relacionados à aprovação de projetos, construção, instalação, funcionamento, realização de eventos, licenciamento ambiental, emissão sonora, trânsito, ocupação de área pública e demais autorizações que tenham sido expedidas.

O Município deverá informar, ainda, a situação de cada procedimento, indicando quais etapas já foram concluídas e quais licenças ou autorizações eventualmente ainda não foram emitidas.

Proximidade com hospital é um dos pontos analisados

A proximidade do empreendimento com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida está entre os principais pontos considerados pelo Ministério Público. Registros oficiais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mantido pelo Ministério da Saúde, confirmam a existência da unidade hospitalar em Caldas Novas. Documento do Governo de Goiás também registra a unidade e informa a habilitação de novos leitos de UTI no estabelecimento. 

Diante disso, a Promotoria solicitou esclarecimentos sobre eventual exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) ou instrumento equivalente. O objetivo é verificar se os possíveis efeitos da atividade sobre o funcionamento da unidade de saúde foram considerados nos procedimentos administrativos.

Entre os aspectos que deverão ser analisados estão os impactos sobre pacientes internados, maternidade, UTI, centro cirúrgico, áreas destinadas ao repouso, atendimento de emergência e circulação de ambulâncias. O MPGO também requisitou informações sobre a distância entre o hospital e o empreendimento e sobre eventuais medidas previstas para reduzir ou evitar impactos.

Licenciamento ambiental e poluição sonora

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) também foi acionada pela Promotoria. O órgão deverá informar a existência de processos de licenciamento ou autorização ambiental relacionados ao empreendimento, a classificação da atividade, sua dimensão, o potencial de poluição e a competência responsável pelo eventual licenciamento.

Também foram solicitadas informações sobre possíveis vistorias realizadas no local, incluindo relatórios, fotografias, coordenadas, notificações e autos eventualmente lavrados.

A questão da emissão sonora recebeu atenção específica. O MPGO requisitou informações sobre estudos ou laudos acústicos, níveis máximos de pressão sonora aplicáveis e classificação acústica da área, além da eventual influência da proximidade do hospital nos parâmetros utilizados para a avaliação.

A análise deverá considerar possíveis ruídos provenientes dos brinquedos, motores, equipamentos mecânicos, geradores, sistemas de som, música, alto-falantes, anúncios, concentração de público, circulação de veículos e operações de montagem e desmontagem.

Trânsito e acesso de ambulâncias também serão avaliados

A Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade deverá informar se foram realizados estudos sobre os impactos do empreendimento no sistema viário da região. Entre os dados solicitados estão a capacidade estimada de público, a quantidade de vagas de estacionamento, a geração prevista de viagens e veículos e os locais destinados a embarque e desembarque.

Outro ponto de atenção é o acesso ao hospital. A apuração busca verificar a localização das entradas utilizadas por ambulâncias e veículos de emergência e se a operação do empreendimento poderá contribuir para a formação de filas, congestionamentos ou estacionamento irregular capaz de dificultar o atendimento hospitalar.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás também deverá prestar informações sobre eventual projeto de segurança contra incêndio e pânico, vistorias realizadas, certificados ou licenças, capacidade máxima de público e responsabilidade técnica pelas estruturas e brinquedos previstos.

Hospital deverá prestar informações ao Ministério Público

O Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida também foi acionado para colaborar com a apuração. A unidade deverá informar se tinha conhecimento da implantação do empreendimento e se foi previamente consultada pelo poder público ou pelo responsável pelo projeto.

A Promotoria solicitou ainda informações sobre a distância entre o hospital e o parque, os setores da unidade voltados para a área, os acessos destinados às ambulâncias e à emergência e eventual preocupação técnica relacionada a ruído, vibração, iluminação, trânsito, estacionamento, bloqueio de acessos ou aglomeração de pessoas.

Documentos públicos confirmam que o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida está localizado em Caldas Novas. Registros consultados indicam endereço na região do Setor Termal, embora existam divergências de numeração entre bases públicas consultadas. 

MPGO estabeleceu prazo de 20 dias para diligências

Além das requisições dirigidas aos órgãos públicos, a Secretaria da Promotoria deverá realizar pesquisas em bases oficiais, incluindo Diário Oficial, Portal da Transparência, Prefeitura, órgãos ambientais e outros sistemas públicos, com o objetivo de localizar licenças, autorizações e processos relacionados ao empreendimento.

Também deverá ser produzida documentação cartográfica e fotográfica que permita demonstrar a posição relativa entre o parque e o hospital.

O despacho estabeleceu prazo de 20 dias, contado do recebimento dos respectivos expedientes, para que os órgãos apresentem as informações e documentos solicitados. O prazo, contudo, não impede a comunicação imediata de situações consideradas relevantes para a apuração.

Assim, eventual início de obras, instalação de brinquedos ou estruturas, funcionamento iminente do empreendimento, concessão de licença ou alvará, ausência aparente de estudos ou possível risco ao acesso de ambulâncias deverá ser comunicado imediatamente à Promotoria, independentemente do prazo estabelecido para as demais diligências.

Após a reunião dos elementos solicitados, o Ministério Público deverá avaliar se existem fundamentos para dar continuidade à investigação, inclusive mediante eventual conversão para Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil. Essa decisão dependerá dos elementos que forem reunidos durante a apuração e de eventual identificação de ameaça ou lesão a interesses coletivos, como o meio ambiente urbano, a saúde e o sossego público.

A apuração do MPGO, portanto, não representa, neste momento, uma conclusão sobre a regularidade ou irregularidade do empreendimento. O procedimento busca justamente verificar a documentação existente, as autorizações concedidas e os possíveis impactos da instalação do parque na área, especialmente em razão da proximidade com uma unidade hospitalar.

Como informação complementar, dados cadastrais públicos apontam que a empresa Eco Parque Aventura Ltda., sediada em Caldas Novas, possui entre suas atividades econômicas secundárias a exploração de parques de diversão e parques temáticos. Essa informação, contudo, não permite concluir, por si só, que a empresa seja a responsável pelo empreendimento objeto da apuração do MPGO, razão pela qual a vinculação não é afirmada nesta reportagem. 

Fonte: 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas – Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
Crédito das fotos: Divulgação/MPGO