Acerto com a Justiça Eleitoral

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Eleitores podem tirar o título, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, entre outras pendências eleitorais, pela web até 8 de maio. Lembrando que o voto é obrigatório a partir dos 18 anos de idade.

O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação é 8 de maio de 2024. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado.

Quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito. O prazo vence dia 8 de maio. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral também até essa data.

A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos; os que completaram 70 anos e os analfabetos.

Eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto nos mesmos casos.

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

Doação via Pix

Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor também a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".

Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada. No TSE há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Reprodução/Alego