O projeto de lei nº 8292/23 revisa de 17% para 19% a alíquota modal do tributo, o texto regulamenta o Código Tributário de Goiás
O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 8292/23, que altera o Decreto no 4852/97, que regulamenta o Código Tributário de Goiás. Houve 24 votos a favor no painel e nenhum contrário.
O deputado Talles Barreto é o relator da medida do Poder Executivo que revisa de 17% para 19% a alíquota modal do tributo. A alteração do Código Tributário esteve na pauta da Comissão Mista nesta última quarta-feira, (29/11).
A Comissão Mista começa a analisar o projeto de lei nº 8219/23, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta majora de 17% para 19% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A matéria foi distribuída para a relatoria do deputado Talles Barreto (UB).
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia (Economia), a necessidade de aumento da alíquota modal é motivada pela queda da arrecadação goiana decorrente das alterações promovidas por leis federais que trouxeram modificações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações que envolvem combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações. “Isso contribuiu para reduzir a receita dos estados federados provenientes do recolhimento do ICMS, inclusive do Estado de Goiás, com impactos financeiros consideráveis”.
No ofício enviado à Mesa Diretora da Alego, o Governo explica ainda que a Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, estabelecerá um novo mecanismo de partilha do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir da sua entrada em vigor, que durará 50 (cinquenta) anos, proporcional à receita média do ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 a 2028.
“Portanto, o aumento da alíquota modal é necessário para que o Estado consiga manter sua participação na arrecadação tributária nacional, pois, caso não seja alterada, Goiás poderá ter sua participação drasticamente reduzida, já que muitas unidades federativas já propuseram aumentar sua alíquota modal”, argumenta a Secretaria da Economia.
A pasta informou, ainda, que 17 unidades federativas promoveram as alterações legislativas necessárias para aumentar suas alíquotas modais. Além delas, outros estados também afirmam que adotarão as providências necessárias para aumentar a alíquota modal do ICMS praticada em seus territórios. “É importante destacar que a alíquota modal de 17% é praticada, em Goiás, desde 12 de março de 1992, início da vigência da Lei nº 11.651, de 1991, sem qualquer majoração, e que a alíquota goiana é inferior às de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, cujos percentuais, ainda inalterados, são de 18% (dezoito por cento), para os dois primeiros, e 20% (vinte por cento), para o último”.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Reprodução Alego