O autor das ofensas teria xingado o segurança do parque aquático chamando-o de "Vagabundo, Negão Vagabundo", lhe mostrando o dedo do meio, e chamando para a porrada
O fim de semana foi marcado por um ato discriminatório conta um segurança de um parque aquático de Caldas Novas. Policiais do 26° Batalhão da Polícia Militar de Caldas Novas prenderam neste último domingo (07), uma pessoa suspeito de ter cometido o crime de Injúria Racial após ofender um segurança chamando-o de "Vagabundo e de Negão Vagabundo", lhe mostrando o dedo do meio, e o chamando para a porrada.
Os Policiais Militares foram acionados via COPOM, para atender um chamado em um Park de Diversão na cidade de Caldas Novas, para averiguação de um suporto crime de Injúria Racial (Racismo).
De acordo com a PM, as ofensas teriam começado quando o segurança reprimiu algumas crianças que usava a piscina do parque aquático de forma inadequada. Segundo relatos, as crianças estavam “dando de ponta” na piscina que tem pouca profundidade e que em razão disso os menores poderiam se ferir.
Em dado momento, um dos responsáveis por uma das crianças começou a xingar o segurança de "Vagabundo, Negão Vagabundo", lhe mostrando o dedo do meio, e o chamando para a porrada, fato esse presenciado por testemunhas, que confirmaram a versão da vítima.
Foi dado voz de prisão em flagrante ao autor da injúria racial e em seguida foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para exame de corpo de delito e logo em seguida, foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
A Lei que tipifica injúria racial como crime de racismo já está em vigor
A Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em (11/01), e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação já está em vigor.
A norma altera a Lei do Crime Racial (7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. A mudança aprofunda a ação de combate ao racismo, porque cria elementos para interpretação dos contextos e evidencia algumas modalidades de racismo que não eram, propriamente, evidentes.
Conforme a nova Lei, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" pode gerar pena de reclusão (de dois a cinco anos) e multa.
A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação orienta que, na interpretação da norma, os juízes considerem como "discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".
Participaram da operação a equipe do VTR 1.12376 com o Sub. Tenente Néry e o 3º Sargento Tillmann, do 26° Batalhão da Polícia Militar de Caldas Novas.
26º BPM DENÚNCIAS: (64) 9.9971-4995
CPU: 2° Ten PM Anicesio: (64) 9.9971-4091