Justiça condena duas mulheres por exploração sexual de adolescente em Caldas Novas

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As Condenadas terão de indenizar vítima; caso veio à tona após fiscalização conjunta entre PM e Juizado da Infância e Juventude em 2016

A Justiça de Goiás condenou Leonice Mendes da Silva Alves e Elisangela Cavalcanti Aguiar por crimes ligados à exploração sexual de uma adolescente de 15 anos em Caldas Novas. A ação penal teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e a sentença reconheceu a responsabilidade das duas mulheres pela exploração da menor, além de condenar uma delas também pela manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti, os fatos remontam a janeiro de 2016. A descoberta ocorreu durante uma fiscalização em um estabelecimento comercial da cidade, quando policiais militares deram apoio a servidores do Juizado da Infância e Juventude. No local, foi encontrada uma adolescente vinda de outro município, submetida à exploração sexual e que se valia de documentos falsos para esconder que ainda era menor de idade.

Estrutura para exploração

A promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, acompanhou o processo desde a audiência de instrução e destacou que as provas reunidas ao longo da ação penal comprovaram a existência de uma estrutura organizada pelas acusadas para acolher a adolescente, hospedá-la e administrar os valores arrecadados com os programas sexuais.

Na sentença, a juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães rejeitou os argumentos das defesas, que alegavam desconhecimento da idade da vítima ou atuação apenas subordinada dentro do estabelecimento. Segundo a magistrada, ficou demonstrado que nenhuma das responsáveis exigiu documento oficial com foto para confirmar a identidade da jovem — uma omissão que, para a Justiça, configurou negligência deliberada quanto à sua menoridade.

As penas

Leonice Mendes da Silva Alves foi condenada a 4 anos de reclusão pelo crime de exploração sexual de adolescente, em regime inicial aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Já em relação ao crime de manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual, a juíza reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, considerando o tempo decorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia, somado à redução do prazo prescricional aplicável a acusadas com mais de 70 anos.

Elisangela Cavalcanti Aguiar, por sua vez, foi condenada a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, respondendo pelos dois crimes: exploração sexual de adolescente e manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual.

Indenização

Além das penas de reclusão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 1.621,00, a ser paga individualmente por cada uma das condenadas à vítima.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo pessoal