TJGO fixa indenização de R$ 25 mil a familiares de vítimas de acidente fatal em Caldas Novas

Caldas Novas / 209

A Decisão atende recurso do MPGO e reconhece reparação mínima por danos morais presumidos após colisão na GO-139 que deixou duas pessoas mortas em 2020

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformar parcialmente a sentença que havia condenado o responsável por um acidente de trânsito fatal ocorrido em Caldas Novas sem fixar indenização aos familiares das vítimas.

O recurso, apresentado pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJGO, que reconheceu o direito à reparação civil decorrente do crime. Com a decisão, ficou estabelecida indenização mínima de R$ 25 mil para os familiares de cada uma das vítimas fatais, valor que não impede a busca por quantias maiores na esfera cível.

O caso teve origem na madrugada de 15 de novembro de 2020, quando um acidente na GO-139, em Caldas Novas, resultou na morte de duas pessoas. De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, o condutor de uma caminhonete não respeitou a sinalização de parada obrigatória ao entrar em uma rotatória e colidiu com outro veículo, que era ocupado pelas duas vítimas. Ambas morreram em razão dos ferimentos sofridos na colisão.

As investigações apontaram ainda que o motorista deixou o local sem prestar socorro. Laudos periciais e depoimentos de testemunhas confirmaram que o acidente foi causado pelo ingresso indevido da caminhonete na via preferencial, em condições inseguras de tráfego.

Embora o condutor tenha sido condenado, a sentença de primeira instância não havia fixado valor mínimo de indenização, sob o entendimento de que essa definição dependeria de pedido expresso dos familiares das vítimas. Ao recorrer, o MPGO argumentou que a legislação não exige tal manifestação para a aplicação da indenização mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, principalmente quando há requerimento formal da acusação ao longo do processo.

Ao analisar o recurso, o TJGO acolheu parcialmente o pedido do MPGO, ressaltando que o órgão havia solicitado a indenização desde a denúncia e reiterado o pleito nas alegações finais. O colegiado também destacou que o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada, e que a reparação mínima decorre como efeito automático da condenação criminal, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

O relator do recurso, desembargador Donizete Martins de Oliveira, ponderou que a morte de duas pessoas em acidente de trânsito, somada à omissão de socorro por parte do condutor, caracteriza dano moral presumido aos familiares das vítimas, dispensando a necessidade de comprovação específica do prejuízo extrapatrimonial.

Com a reforma da sentença, ficou estabelecida a indenização mínima de R$ 25 mil em favor dos familiares de cada uma das vítimas fatais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo