STF acolhe reclamações da DPE-GO, revoga prisões e determina audiência de custódia no plantão

Policial / 1077

Em virtude da não realização de audiências de custódia presenciais em feriados e finais de semana em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) protocolou 18 reclamações constitucionais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante o feriado prolongado da Semana Santa. Desse total, duas foram julgadas pelo ministro Edson Fachin determinando a revogação de duas prisões no último dia 22. Outras três determinam que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) realize, no prazo de 24 horas, as audiências presenciais dos assistidos da DPE-GO em questão. As demais reclamações ainda não foram julgadas.

Desde o início da pandemia, respaldados no Provimento nº 77 da Corregedoria do TJ-GO, as audiências de custódia deixaram de ser realizadas presencialmente. Desde então, o procedimento ocorre por meio de manifestação por escrito do Ministério Público (acusação), da defesa e, em seguida, há a decisão. Em nenhum momento ocorre oitiva especial da pessoa presa.

Com o arrefecimento dos casos de Covid-19, as atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Goiás foram retomadas. Inclusive, as audiências de custódia em dias úteis estão sendo realizadas presencialmente. Porém, aos feriados e finais de semana o mesmo não ocorre. Nesses casos não estão ocorrendo audiências nem mesmo virtuais, apenas por escrito (prática existente antes de 2015).

De acordo com o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, titular da 4ªDefensoria Pública Criminal da Capital, a audiência de custódia presencial se mostra imprescindível, na medida em que o papel muitas vezes não revela particularidades do caso no que tange à situação da prisão em flagrante. Isso se dá, especialmente, em relação à situação de análise de maus-tratos e eventual tortura em eventuais abordagens policiais. Ela também permite humanizar o ato.

“O papel é muito frio e muitas vezes não consegue trazer informações efetivamente à situação da pessoa presa, porque ela se mostra essencial para a análise de como aconteceu a situação da prisão, bem como se aconteceu algum tipo de prática de maus-tratos ou tortura. Ela também permite uma melhor análise e debate pelos atores do sistema de justiça em relação àquela situação, para se decidir se aquela pessoa realmente pode responder o processo em liberdade ou se há a necessidade dela ficar presa”, esclarece o defensor público.

O ministro Edson Fachin em sua decisão monocrática julgou procedente as Reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública, reconhecendo o descumprimento pelo TJGO de decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347-MC). Assim, ele determinou a revogação da prisão de dois assistidos da DPE-GO, detidos por suspeita de furto. Outro caso julgado pelo mesmo ministro determinou a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas. Duas decisões semelhantes foram concedidas pela ministra Rosa Weber. A DPE-GO solicitou o relaxamento das prisões dos dois assistidos, uma vez que foram fundamentadas em ato ilegal; a retomada das audiências de custódia presenciais aos finais de semana, feriados e recessos forenses; a apuração das condutas dos magistrados que deixaram de realizar o ato presencial, bem como para que o Conselho Nacional de Justiça averigue as reclamações. A ministra determinou que seja realizada a audiência de custódia dos dois assistidos de forma presencial ou por videoconferência no prazo de 24 horas.

RECLAMAÇÃO 52.899 GOIÁS

RECLAMAÇÃO 52.904 GOIÁS

RECLAMAÇÃO 52.895 GOIÁS

RECLAMAÇÃO 52.898 GOIÁS

RECLAMAÇÃO 52.902 GOIÁS

Texto: Lívia Amaral (Dicom/DPE-GO)

Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Goiás.