Responsáveis por acidente com criança em toboágua viram réus em Caldas Novas

Caldas Novas / 1292

Um menino de 8 anos morreu ao cair da estrutura de uma toboágua no parque aquático

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas ofereceu denúncia contra os acusados Cristiano Vilela Reis, gerente do parque aquático e a Flávio Tomaz de Aquino Musse, engenheiro civil responsável pela obra de reforma do clube diRoma Acqua Park, tornando-os réus pelo acidente que vitimou uma criança em Caldas Novas. 

A fatalidade ocorreu na tarde do dia 13 de fevereiro de 2022, em Caldas Novas. O menino de 8 anos, David Lucas De Miranda, morreu ao cair da estrutura de uma toboágua no parque aquático diRoma Acqua Park, no sul de Goiás. O Parque teria informado que o brinquedo estava desativado por conta das obras de reforma. A criança conseguiu acessar a área e sofreu uma queda de 13 metros de altura, segundo o Corpo de Bombeiros.

A denúncia foi aceita pela Justiça no último dia 11 de agosto.

De acordo com as investigações da Polícia Civil o gerente Cristiano Vilela teria ordenado a retirada de um tapume que fechava a entrada da obra de reforma do toboágua Vulcão, onde o acidente ocorreu. A defesa do engenheiro Flávio Tomaz de Aquino Musse alegou que o tapume foi retirado sem a autorização dele ou aviso posterior. No entanto, ambos foram indiciados.

A perícia realizada no local confirmou que o brinquedo estava isolado com uma fita zebrada, mas que a escada que dá acesso ao brinquedo não estava interditada. A Polícia Civil informou à época que o clube não usou qualquer placa de alerta ou de proibição de entrada no toboágua.

A morte do menino Davi no clube foi investigada pela Polícia Técnico-Científica por meio da análise de imagens das câmeras de segurança. A perícia examinou vários aspectos do vídeo, incluindo o trajeto, a movimentação e a situação do parque antes do evento fatal.

Confira a nota da defesa técnica de Flávio Tomaz de Aquino Musse, engenheiro da obra:

A defesa, nessa oportunidade, informa que á época dos fatos o engenheiro responsável pela obra, havia determinado a construção de um tapume para vedar o ingresso de transeuntes na parte interna do vulcão, buscando evitar acidentes, no entanto, a respectiva barreira de proteção foi retirada sem sua autorização ou aviso posterior ao engenheiro, o que será demonstrado no decorrer da instrução processual. Esclarece-se, ainda, que a referida obra buscava trazer alegria e diversão às famílias frequentadores do clube, tendo o engenheiro responsável tomado todas as medidas de segurança necessárias.

Com informações de Mais Goias