Quatro pessoas são condenados pelo homicídio de paciente psiquiátrica em clínica clandestina de Caldas Novas

Caldas Novas / 285

Todos os acusados tiveram o regime inicial fechado fixado

Após mais de 20 horas de julgamento, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, por meio da atuação do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gaejuri), a condenação de quatro pessoas pelo homicídio qualificado de Francineis dos Reis, de 35 anos, diagnosticada com esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar. Ela foi morta enquanto estava internada no Centro de Tratamento Reviver, clínica clandestina localizada em Caldas Novas. A sentença foi proferida após sessão iniciada na segunda-feira (22/6) e encerrada nesta terça-feira (23/6).

Os condenados e as penas

Camilla Cristina Pereira, Afonsina Maria de Souza Cunha, Fabyane de Souza Guimarães Cunha e João Batista Silva foram julgados e condenados pelo Conselho de Sentença, por maioria de votos.

As penas definitivas fixadas foram as seguintes:

- Camilla Cristina Pereira -  23 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e detenção (homicídio qualificado + fraude processual + reincidência); 
- Afonsina Maria de Souza Cunha - 17 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e detenção (homicídio qualificado + fraude processual); 
- Fabyane de Souza Guimarães Cunha - 17 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (homicídio qualificado); 
- João Batista Silva -  18 anos e 4 meses de reclusão (homicídio qualificado).

Todos os acusados tiveram o regime inicial fechado fixado. Fabyane e Afonsina foram encaminhadas imediatamente ao sistema prisional, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata da pena após veredicto do Júri. Camilla e João Batista estão foragidos, encontrando-se com mandado de prisão em aberto.

Violência institucional e morte sob custódia

A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco e instrução do promotor Keneth Mickelsen Almeida de Oliveira, descreve um cenário de sistemática violência institucional. A mulher foi internada no Centro de Tratamento Reviver sob promessa de tratamento especializado, mas o que encontrou foi o oposto. Sem qualquer habilitação técnica ou legal, os responsáveis pela clínica submeteram a paciente, por aproximadamente dois dias, a sucessivas administrações da mistura medicamentosa conhecida entre eles como "Danoninho", combinação de substâncias de forte potencial sedativo e depressor do sistema nervoso central, além de privação de sono, aplicação de água fria no rosto e contenção física.

Ainda, segundo a denúncia, na noite que antecedeu a morte, a vítima foi amarrada, amordaçada e sedada até ser encontrada sem sinais vitais. O tromboembolismo pulmonar que causou a morte foi consequência direta das condutas das acusadas e do acusado, o que foi reconhecido pelo corpo de jurados.

A sentença destacou que a vítima passou a ser considerada problemática no ambiente institucional em razão de suas crises psiquiátricas, sendo submetida a sucessivas formas de contenção física e química para facilitar a rotina interna da clínica e evitar maiores transtornos administrativos. Para o MP, isso revelou manifesta intolerância ao quadro clínico da paciente e absoluto desprezo pela sua dignidade humana.

A apuração mostrou que, após a morte, Camilla e Afonsina, por ordem de Fabyane, destruíram medicamentos e materiais utilizados na contenção da vítima, na tentativa de obstruir as investigações. Também elaboraram um laudo de internação falso, que seria levado até uma médica da cidade que se passava por psiquiatra, para ela assinar com data retroativa, na tentativa de justificar clinicamente a internação da vítima.

Para o MPGO, a morte da interna não foi um episódio isolado. Segundo a instituição, havia uma dinâmica na clínica de violência sistemática que o Centro de Tratamento Reviver impunha às suas internas. A prova produzida nos autos do processo conexo de cárcere privado revelou que mulheres em situação de vulnerabilidade eram mantidas em quartos trancados à chave, privadas de contato com o mundo externo, controladas com sedativos administrados sem qualquer prescrição médica individualizada e submetidas a castigos físicos quando consideradas problemáticas.

Tanto o homicídio como o cárcere de 21 internas somente foram descobertos porque a auxiliar de autópsia do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ao recolher o corpo da vítima, ouviu de uma das mulheres um pedido de socorro.

Os responsáveis pela clínica foram processados por esses crimes e chegaram a ser condenados pelo cárcere privado imposto às outras internas; contudo, em razão do decurso do tempo entre os fatos, ocorridos em 2017, e o trânsito em julgado, a punibilidade foi extinta pela prescrição, de modo que aquela violência institucional, praticada de forma estrutural e reiterada, jamais gerou cumprimento efetivo de pena.

Promotores destacam dimensão do caso

Ao comentarem o resultado do julgamento, os promotores de Justiça Renner Carvalho Pedroso e Leonardo Seixlack Silva destacaram a dimensão histórica do caso. O Brasil foi condenado pela primeira vez na Corte Interamericana de Direitos Humanos justamente por um caso análogo: o de Damião Ximenes Lopes, portador de transtorno mental morto em outubro de 1999 enquanto internado na Casa de Repouso Guararapes, clínica psiquiátrica conveniada com o SUS no Ceará. Damião foi espancado, submetido a tratamento degradante e morto sob custódia institucional, mas os responsáveis jamais foram punidos pela Justiça brasileira. A inércia do Estado brasileiro diante das mortes em instituições psiquiátricas levou a família Ximenes Lopes à Corte Interamericana, que, em 2006, condenou o Brasil por violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e às garantias judiciais.

"O caso Ximenes Lopes versus Brasil é a cicatriz mais profunda da omissão do Estado brasileiro na proteção de direitos humanos das vítimas e diante da violência contra pessoas com transtorno mental sob custódia institucional. Naquele caso, os responsáveis nunca foram condenados. Aqui, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade de Caldas Novas, representada pelo Tribunal do Júri, deram uma resposta diferente: os responsáveis foram identificados, investigados, denunciados, julgados e condenados. Francineis dos Reis não era invisível. Ela tinha nome, família e direitos", afirmaram os promotores.

Os representantes do Ministério Público sublinharam ainda que a condenação envia um recado às comunidades terapêuticas e clínicas clandestinas que operam à margem dos padrões mínimos de assistência: "A vulnerabilidade do paciente psiquiátrico não é uma licença para o abuso. É, ao contrário, uma razão reforçada de proteção. Quem assume o dever de cuidar e, em vez disso, mata, responderá criminalmente, como aconteceu aqui." 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Arquivo pessoal/MPGO