A Decisão do Colégio de Procuradores estabelece que 7ª Promotoria de Justiça da Comarca ficará responsável por acompanhar projeto voltado a homens autores de violência doméstica, mesmo com atividades realizadas dentro do sistema prisional
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) decidiu, em julgamento de conflito de atribuição, qual Promotoria de Justiça de Caldas Novas será responsável por acompanhar a implementação de grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição encerra uma divergência interna que opunha duas unidades do órgão ministerial na comarca.
O impasse
A controvérsia teve início quando uma Promotoria de Justiça abriu um procedimento para acompanhar a criação desses grupos reflexivos, voltados à reeducação de agressores. Como as atividades seriam desenvolvidas dentro do sistema prisional, o caso foi encaminhado à unidade ministerial responsável pela execução penal. Essa Promotoria, no entanto, recusou a atribuição, sustentando que o foco do trabalho não era a fiscalização de penas, mas sim uma política de prevenção à violência contra a mulher — o que gerou o conflito julgado pelo colegiado do MP-GO.
O entendimento do MP
Ao analisar o caso, o órgão colegiado decidiu que os grupos reflexivos têm caráter preventivo e fazem parte de uma política mais ampla de enfrentamento à violência de gênero, e não de simples acompanhamento individual de sentenciados. Segundo a decisão, o local onde a atividade é realizada — no caso, uma unidade prisional — não é o fator determinante para definir qual Promotoria deve atuar. O que importa, destacou o colegiado, é a natureza do trabalho desenvolvido, que está diretamente ligado ao combate à violência doméstica.
A decisão também levou em conta orientações do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomendam aos órgãos que atuam na proteção das mulheres a promoção de projetos de recuperação e reeducação de agressores, em articulação com toda a rede de enfrentamento à violência.
A definição final
Como Caldas Novas ainda não conta com uma Promotoria especializada exclusivamente em violência doméstica, o colegiado determinou que a atribuição para acompanhar o projeto ficará com a 7ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela repressão aos crimes em geral — unidade que, segundo o MP, já vinha atuando no caso e não possui, no momento, uma estrutura especializada equivalente na cidade.
Por que isso importa
Embora seja uma decisão de caráter administrativo, o desfecho tem relevância direta para a política pública de combate à violência contra a mulher em Caldas Novas. Ao definir claramente qual órgão do Ministério Público será responsável por acompanhar os grupos reflexivos, a decisão contribui para dar continuidade ao projeto, que tem como objetivo reduzir a reincidência de agressores e reforçar a rede de proteção às vítimas no município.
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) — Autos Administrativos n. 202600359543
Foto: Arquivo pessoal

