A Iniciativa restringe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das localidades
Em 2026, vários municípios de Goiás tiveram a adoção de medidas restritivas relacionadas ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, conforme decisões expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona.
As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram estabelecidas no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o objetivo de preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
As regras variam de acordo com cada decisão judicial. Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas; em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição igualmente foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.
Confira os locais onde houve a decretação da Lei Seca até o momento desta publicação:
- 5ª Zona Eleitoral
Municípios: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba
- 11ª Zona Eleitoral
Municípios: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás
- 16ª Zona Eleitoral
Municípios: Itumbiara e Cachoeira Dourada
- 20ª Zona Eleitoral
Municípios: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina
- 26ª Zona Eleitoral
Municípios: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás
- 27ª Zona Eleitoral
Municípios: Pires do Rio, Orizona e Palmelo
- 33ª Zona Eleitoral
Municípios: Valparaíso de Goiás
- 36ª Zona Eleitoral
Município: Cristalina
- 41ª Zona Eleitoral
Município: Niquelândia
- 42ª Zona Eleitoral
Municípios: Cidade Ocidental
- 43ª Zona Eleitoral
Municípios: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia
- 45ª Zona Eleitoral
Municípios: Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis
- 49ª Zona Eleitoral
Municípios: Trindade
- 50ª Zona Eleitoral
Municípios: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás
- 63ª Zona Eleitoral
Municípios: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia
- 68ª Zona Eleitoral
Municípios: Edéia, Edealina e Indiara
- 74ª Zona Eleitoral
Municípios: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício
- 80ª Zona Eleitoral
Municípios: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia
- 85ª Zona Eleitoral
Municípios: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru
- 128ª Zona Eleitoral
Municípios: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia
- 130ª Zona Eleitoral
Município: Minaçu
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Foto: Ilustrativa/magnific

