A decisão reafirma a importância do acesso à educação superior sem prejuízo ao ciclo regular da educação básica, desde que atendidos os requisitos legais
Uma decisão inédita da Vara da Infância e Juventude Cível de Caldas Novas reforça o direito à educação e à promoção de talentos ainda em fase escolar. No último dia 3 de julho, a juíza Ana Tereza Waldemar da Silva concedeu liminar autorizando um estudante de 17 anos, atualmente matriculado no 3º ano do ensino médio, a iniciar o curso de Química Industrial na Universidade Estadual de Goiás (UEG) antes mesmo de concluir formalmente o ensino médio.
A medida tem respaldo jurídico na tese firmada no Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme esse entendimento vinculante, é permitido o ingresso em curso de graduação para estudantes do último ano do ensino médio, desde que comprovem a conclusão até o fim do respectivo ano letivo. Caso contrário, a matrícula no ensino superior poderá ser cancelada.
O pedido de aplicação de prova de proficiência — com o objetivo de antecipar a conclusão do ensino médio — foi negado, seguindo entendimento consolidado de que não é possível substituir o cumprimento integral do ano letivo por avaliação isolada.
A decisão busca garantir o acesso ao ensino superior sem prejuízo ao ciclo regular da educação básica, desde que sejam observadas a legalidade e a compatibilização de horários. A ação judicial foi ajuizada pelo pai do estudante, com representação da advogada Marcela da Mata Lopes, especializada em demandas educacionais e defensoras do direito constitucional à educação.
Com esse posicionamento, a Justiça reafirma o compromisso com a valorização do mérito estudantil e o estímulo à formação acadêmica precoce, respeitando os marcos legais da educação brasileira.
Processo nº 5524068-94.2025.8.09.0024
Fonte: Portal Rota Jurídica
Foto: Universidade Estadual de Goiás (UEG)