Juíza autoriza saída temporária de preso para velório da mãe em Rio Quente

Rio Quente / 276

Decisão em plantão judicial permitiu que custodiado se despedisse da genitora sob escolta policial; medida foi baseada na Lei de Execução Penal

A juíza Denise Gondim de Mendonça, da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, autorizou durante plantão judicial da Macrorregião 4 a saída temporária de um preso para acompanhar o velório e sepultamento de sua mãe, falecida em 10 de outubro. A decisão permitiu que o custodiado se despedisse da genitora em cerimônia realizada no Cemitério Municipal de Rio Quente.

O pedido foi apresentado pela advogada Carolina Canedo, que destacou o caráter humanitário e a urgência da solicitação, uma vez que o falecimento ocorreu fora do horário de expediente forense. Na petição, a defesa enfatizou que a medida visava garantir o direito fundamental do filho de se despedir de sua mãe, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido após a apresentação da certidão de óbito, documentos pessoais do custodiado e comprovação do vínculo de maternidade.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou o artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que autoriza a permissão de saída, mediante escolta, a presos provisórios ou condenados em regime fechado ou semiaberto em casos de falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

Com base nesse dispositivo legal, foi concedida a saída temporária no dia 11 de outubro, das 8h às 16h, sob escolta policial, para que o preso participasse do velório e enterro. A decisão determinou ainda o retorno imediato à unidade prisional de Aparecida de Goiânia após o término da cerimônia fúnebre.

A juíza ressaltou que a autorização possui caráter excepcional e restrito à ocasião do sepultamento, devendo ser cumprida com a urgência necessária e em conformidade com as normas internas do estabelecimento prisional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)/Rota Jurídica – Processo nº 5835036-52.2025.8.09.0011
Foto: Vista das sepulturas no cemitério/freepik