O caso agora segue para o Ministério Público para os desdobramentos legais
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Subdelegacia de Polícia de Rio Quente, pertencente à 19ª Delegacia Regional de Caldas Novas, concluiu nesta semana uma investigação que teve início com a denúncia de um suposto estupro, posteriormente esclarecido como uma falsa comunicação de crime.
De acordo com o relato inicial, feito pela mulher identificada pelas iniciais K.S.B., o fato teria ocorrido em uma sexta-feira de junho, possivelmente nos dias 6 ou 13, por volta das 20h. Segundo a versão apresentada, ela teria sido abordada por um homem armado com uma faca, de aparência jovem, magro, pardo, com cavanhaque, tatuagem de rosa na mão e odor de cigarro. A vítima afirmou que o agressor a levou para uma área de vegetação densa, onde o abuso sexual teria acontecido.
No entanto, a denúncia só foi formalizada em 4 de julho, quase um mês após o suposto crime, após a mulher procurar atendimento médico devido a dores e atraso menstrual. Nesse momento, revelou à equipe de saúde que teria sido estuprada e que estava grávida.
Comunicada do caso, a Polícia Civil iniciou diligências imediatas. Mesmo com a dificuldade de coleta de provas em razão do tempo decorrido, os investigadores analisaram imagens de câmeras de segurança e levantaram outros elementos que colocaram em dúvida a veracidade da denúncia.
As apurações levaram à descoberta de que a gravidez era fruto de um relacionamento amoroso estável. Temendo o julgamento familiar e as dificuldades sociais de criar mais um filho, a mulher teria forjado a denúncia de estupro com a intenção de realizar um aborto legal, permitido nos casos de violência sexual.
O inquérito foi encerrado com o indiciamento da mulher pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O caso agora segue para o Ministério Público para os desdobramentos legais.
Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás – Subdelegacia de Polícia de Rio Quente / 19ª DRP – Caldas Novas.
Fotos: Reprodução/PCGO