A Lei dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos
Foi sancionada a Lei Estadual nº 23.201 (originalmente projeto de lei no 24436/24), de autoria do presidente do Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (UB), que trata de benefício para quem atua como mesário ou função similar em período eleitoral.
Trata-se de alteração na Lei nº 23.070, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos.
Com a mudança, fica disposto que o beneficiário desta lei “terá direito a uma carteira física ou digital, ou declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que terá validade até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente”.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Will Rosa