Integrante de Organização criminosa é condenado a 21 anos por homicídio em Caldas Novas

Caldas Novas / 222

Após ser absolvido no primeiro julgamento em 2025, Danilo Pereira da Silva, o "Bigode", foi condenado em nova sessão do Tribunal do Júri pelo assassinato de um rival do PCC; recurso do MPGO abriu caminho para a reviravolta

Em uma reviravolta jurídica que atravessou quase três anos, o Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou, na última terça-feira (17/3), Danilo Pereira da Silva — conhecido nas ruas pelo apelido de Bigode e apontado como integrante do Comando Vermelho — a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Antônio Fernando Ribeiro da Silva. O crime ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2023, dentro de um condomínio residencial, e foi impulsionado pela sangrenta disputa entre facções criminosas que ameaça diversas cidades do interior goiano.

A condenação é fruto de persistência institucional. No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, o mesmo Conselho de Sentença havia absolvido Danilo — decisão que o Ministério Público de Goiás (MPGO) imediatamente contestou. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu o recurso ministerial, reconhecendo que a absolvição era "manifestamente contrária às provas dos autos" e determinando a realização de um novo júri. Desta vez, os jurados votaram pela condenação.

A madrugada do crime

Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, Danilo e seu comparsa, Marcelo Gaudioso — o Marcelinho —, partiram de moto em direção à residência da vítima no Condomínio Lagoa Quente 2. Chegando ao local por volta das 0h30, pularam o muro da casa. Danilo disparou para arrombar a porta de vidro. Antônio Fernando tentou escapar pela janela do quarto, mas foi alvejado por ao menos quatro tiros. Morreu no local, vítima de traumatismo cranioencefálico e torácico. A vítima, segundo apurado, integrava a facção rival PCC/ADE — Amigos do Estado.

O crime foi reconhecido como duplamente qualificado: praticado por motivo torpe, em razão da rivalidade entre organizações criminosas, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia em sua própria casa.

Marcelo Gaudioso, apontado como cúmplice no ataque, já havia sido condenado ainda no primeiro julgamento. O destino processual dos dois réus, portanto, só foi equalizado agora, após o segundo júri de Danilo.

Jurados afastam teses da defesa

Na sessão presidida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, o Conselho de Sentença reconheceu por maioria de votos tanto a autoria quanto a materialidade do homicídio. As teses da defesa foram integralmente rejeitadas: a negativa de autoria não convenceu os jurados, tampouco o argumento alternativo de que Danilo teria agido sob domínio de violenta emoção. As duas qualificadoras sustentadas pela acusação também foram acatadas. Em plenário, o promotor Sávio Fraga e Greco sustentou a condenação nos exatos termos da denúncia original.

Pena elevada e indenização à mãe da vítima

Ao fixar a pena em 21 anos de reclusão, a magistrada considerou a culpabilidade elevada do réu, evidenciada pelo planejamento prévio, pela invasão de domicílio e pelo emprego de múltiplas armas de fogo. Pesou ainda contra Danilo a conduta social desfavorável: ele já acumula outras condenações por crimes graves, incluindo homicídios anteriores. A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza também fixou indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos em favor da mãe de Antônio Fernando, que perdeu o único filho. Segundo relatado pelo Ministério Público em plenário, a mulher passou a apresentar graves sequelas físicas e emocionais após o crime, não conseguindo mais trabalhar nem se locomover sem auxílio — uma tragédia particular que ressoa no silêncio que costuma cercar as vítimas invisíveis da violência entre facções.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
Foto: MPGO