Opções são empreendedores migrarem para Microepresa, Empresa de Pequeno Porte ou Lucro Presumido
Algumas categorias precisam agora optar pelo Simples Nacional como ME ou EPP, ou ainda pelo Lucro Presumido
Lista de algumas profissões que não fazem parte do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 foi atualizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atividades como operador de marketing direto, aplicador agrícola e balanceador de pneus devem optar pelo Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou ainda pelo Lucro Presumido.
Na lista, que é atualizada anualmente, ao menos 13 categorias já não fazem parte do MEI em 2025. Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.
Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.
Na opção pelo Simples Nacional, o empreendedor abre uma Microempresa e recolhe uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é simplificada.
Profissões desenquadradas
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador (a) de marketing direto
Fonte: Agência Entremeios Comunicação/Agência Sebrae de Notícias
Foto Reprodução/Adrianne Vitoreli