O laudo de exame cadavérico constatou que Silvânia sofreu aproximadamente 40 facadas
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Rodrigo Borges a 50 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de Silvânia de Castro, ocorrido em fevereiro de 2025, em Caldas Novas. O julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca aconteceu nesta segunda-feira (17/11), no Fórum local.
O MPGO denunciou o acusado pela prática do crime de feminicídio qualificado, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela foi morta com aproximadamente 40 golpes de faca. Durante a sessão plenária, a promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes pediu a condenação nos termos da pronúncia, sustentando que o crime foi cometido por razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do feminicídio, a autoria delitiva e as duas qualificadoras apresentadas pelo MPGO: meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Atendendo ao pedido do MPGO, a sentença fixou ainda o valor de 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais, a serem pagos proporcionalmente (50%) a cada filha da vítima.
Crime foi praticado com violência extrema
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, apontou que Silvânia e Rodrigo mantiveram relacionamento por aproximadamente dois meses. Após o início da convivência, a vítima mudou-se com as duas filhas para a residência que o acusado ocupava. Contudo, Silvânia decidiu encerrar o relacionamento porque ele não contribuía para as despesas da casa.
Conforme os autos, o acusado, movido por ciúme possessivo e inconformado com o término, passou o dia 6 de fevereiro ingerindo bebida alcoólica e fazendo uso de cocaína. Na tarde daquela data, na presença da filha menor da vítima, passou a jogar fora os pertences de Silvânia, afirmando que ela "pagaria" pelo que estava fazendo.
Quando a vítima chegou em casa, por volta das 21 horas, foi brutalmente assassinada pelo acusado mediante o uso de arma branca. O laudo de exame cadavérico constatou que Silvânia sofreu aproximadamente 40 lesões perfurocortantes por arma branca, além de diversas lesões cortantes e contusas.
Na sentença, a juíza Vaneska da Silva Baruki, que presidiu a sessão do júri popular, fixou a pena-base em 30 anos de reclusão, considerando a culpabilidade acentuada do acusado, a personalidade marcada pelo egoísmo e ciúme exacerbado, a conduta social negativa e as graves consequências do crime, que deixou duas filhas órfãs.
Na terceira fase da dosimetria, a pena foi aumentada em dois terços devido às qualificadoras reconhecidas, resultando na pena definitiva de 50 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O réu foi preso em flagrante logo após o crime e permanecerá preso, já em cumprimento da condenação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto: Banco de Imagem - MPGO

