Homem é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio da companheira em Caldas Novas

Caldas Novas / 148

O Tribunal do Júri reconheceu a crueldade do crime cometido em dezembro de 2025; condenado deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar R$ 25 mil de indenização aos familiares da vítima.

Um homem identificado como Luciano Rabelo de Almeida foi condenado a 40 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de sua companheira, ocorrido em dezembro de 2025, em Caldas Novas, no sul de Goiás. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca na terça-feira (27 de outubro de 2026).

A sessão de julgamento se estendeu durante todo o dia. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Keneth Mickelsen Almeida de Oliveira e Julimar Alexandro da Silva, que apresentaram aos jurados as circunstâncias do crime e sustentaram que o assassinato foi motivado pela condição do sexo feminino da vítima, em um contexto de violência doméstica e familiar, além de ter sido praticado com emprego de meio cruel.

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio e a crueldade na execução do crime. Os jurados também rejeitaram a tese apresentada pela defesa, que buscava o reconhecimento de que o acusado teria agido sob violenta emoção, logo após uma suposta injusta provocação da vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, o crime aconteceu por volta das 3 horas da madrugada do dia 3 de dezembro de 2025, na residência onde o casal morava, em Caldas Novas. Conforme os elementos reunidos durante a investigação, os dois haviam consumido bebidas alcoólicas e entorpecentes antes de iniciarem uma discussão.

Durante o desentendimento, a mulher teria manifestado o desejo de encerrar o relacionamento e ordenado que o companheiro deixasse a residência. Inconformado com a decisão, Luciano teria pegado uma barra de ferro e atingido o rosto da vítima duas vezes. Ao perceber que ela ainda apresentava sinais de vida, ele a estrangulou utilizando um fio.

As investigações também apontaram que o relacionamento era marcado por episódios anteriores de violência física praticados pelo acusado contra a companheira. Após o assassinato, ele permaneceu no imóvel junto ao corpo da mulher e somente no dia seguinte procurou um familiar, que acionou a Polícia Militar.

Quando chegaram ao local, os policiais encontraram o suspeito, que confessou a autoria do crime e acabou preso em flagrante. Desde então, ele permaneceu custodiado durante o andamento do processo judicial.

Na definição da pena, a juíza Vaneska da Silva Baruki, responsável por presidir a sessão do Tribunal do Júri, considerou a gravidade da conduta, os maus antecedentes do condenado e o histórico de comportamento violento dentro do ambiente doméstico. A magistrada também levou em consideração o depoimento de uma amiga da vítima, que relatou aspectos da convivência do casal.

Durante a fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que nenhuma atitude da vítima poderia ser interpretada como contribuição ou justificativa para a violência que resultou em sua morte.

Além dos 40 anos de reclusão, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 25 mil como valor mínimo de reparação por danos morais aos herdeiros da vítima. A magistrada também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento imediato da pena.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Crédito da foto: Reprodução/Pinterest.