Detran-GO deixa de exigir comprovante de endereço na realização de serviços

Goiás / 437

A portaria nº 646/2024 estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso

Com o objetivo de desburocratizar os procedimentos e facilitar o acesso do cidadão aos serviços, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deixou de exigir o comprovante de endereço. Até então, o documento em nome requerente era pré-requisito para a realização serviços de habilitação e veículos.

A portaria nº 646/2024 estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso. Nela, ele irá se responsabilizar, sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, afirma que o intuito é desburocratização os serviços e democratizar o acesso aos serviços da autarquia. “Queremos aproximar o Detran-GO da população. Dentro da lei, vamos fazer o que for preciso para facilitar a vida do usuário”, explica Delegado Waldir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 123, é dever do condutor e do proprietário de veículo manter seu cadastro atualização junto ao Detran. A falsa declaração de domicílio ou residência é infração de trânsito e pode acarretar sanções conforme o código penal.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO)
Foto: Reprodução/Detran-GO