A Decisão da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas mantém três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público e prisão preventiva de Cleber Rosa de Oliveira; julgamento ainda não tem data marcada
A Justiça de Goiás decidiu nesta quinta-feira (1º) que Cleber Rosa de Oliveira será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, desaparecida em 17 de dezembro de 2025, em um condomínio de Caldas Novas, onde o acusado exercia a função de síndico. A decisão foi proferida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas. O réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e permanecerá preso preventivamente. Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão de pronúncia pode ser contestada por meio de recurso.
A pronúncia representa o encerramento da primeira fase do processo de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente, mas verifica a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. Conforme destacado pela magistrada, a decisão não representa condenação nem antecipa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal de Cleber. A decisão sobre o mérito caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, o acusado teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane com o objetivo de fazê-la descer até o subsolo do edifício. Conforme a acusação, a corretora foi atacada no local e posteriormente transportada na carroceria de uma caminhonete para uma área de mata às margens da GO-213, onde teria sido morta com dois disparos de arma de fogo na cabeça. Essas informações integram a versão apresentada pelo Ministério Público no processo.
Os restos mortais de Daiane foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, em uma área situada a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, a localização foi indicada pelo próprio acusado, que foi preso na mesma data.
A investigação e a denúncia do Ministério Público apontam que o caso estaria relacionado a um conflito entre Daiane e a administração do condomínio. Segundo o processo, em novembro de 2024 a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício, encerrando uma relação comercial que envolvia o síndico. A partir daquele período, conforme registrado pelo Ministério Público, Daiane fez diversos registros policiais e passou a questionar judicialmente medidas que restringiam sua atuação profissional e o uso de áreas comuns do condomínio.
Ainda segundo o TJGO, Daiane havia ingressado com ação judicial contra o condomínio para garantir o direito de exercer a atividade profissional no local, circular pelo edifício e utilizar as áreas comuns. A Justiça reconheceu os pedidos, e a decisão tornou-se definitiva em 10 de dezembro de 2025, sete dias antes do desaparecimento da corretora.
A denúncia do Ministério Público também relata que, no dia anterior ao desaparecimento, Daiane comunicou à Polícia Civil que três dos sete apartamentos de sua propriedade estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido ou desligado no padrão. No dia 17 de dezembro, conforme a acusação, o corte de energia teria sido utilizado para atraí-la até o subsolo do prédio. Registros de vídeo feitos pela própria vítima também passaram a integrar a investigação.
A decisão desta quinta-feira manteve as três qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa havia solicitado a retirada das qualificadoras, argumentando, entre outros pontos, que não haveria prova suficiente da motivação atribuída ao acusado e que Daiane teria visto e registrado imagens do réu antes da agressão, o que, na avaliação defensiva, afastaria a caracterização da surpresa.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que as qualificadoras somente deveriam ser retiradas nessa fase caso fossem manifestamente improcedentes. Como existem elementos que permitem interpretações diferentes sobre as circunstâncias do crime, a juíza considerou que a análise definitiva deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.
A prisão preventiva de Cleber também foi mantida. A defesa havia pedido a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. A juíza, entretanto, considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as providências que, segundo a decisão, teriam sido adotadas para dificultar a apuração. A magistrada também apontou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do Tribunal do Júri.
O processo chegou à fase de pronúncia depois da conclusão da instrução processual. Em agosto, a Justiça havia encerrado a etapa de produção de provas e determinado a apresentação de alegações finais por escrito. Na última audiência, realizada por videoconferência, Cleber foi interrogado e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão prazo de cinco dias para apresentar a lista de testemunhas que pretendem ouvir em plenário, com limite de até cinco testemunhas para cada lado. Somente após essa etapa será definida a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
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