Câmara Municipal realiza sessão extraordinária para votar regulamentação de gratificações de servidores

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Projeto de Lei Complementar visa atender determinações do TCM-GO e Ministério Público; proposta estabelece critérios para gratificação de atividade e adicional de representação

A Câmara Municipal de Caldas Novas realizou nesta sexta-feira (17/10/2025) a primeira sessão extraordinária do mês de outubro para apreciar e votar o Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta visa regulamentar a Gratificação de Atividade e o Adicional de Representação dos servidores públicos municipais, além de promover outras alterações na gestão de pessoal.

O projeto, protocolado pelo prefeito Kleber Luiz Marra em 14 de outubro, estabelece critérios específicos para concessão de gratificações a servidores efetivos e comissionados que desempenham atividades extraordinárias além de suas atribuições regulares. Entre as situações previstas estão a participação em comissões, coordenação de projetos, substituição de chefias, plantões extraordinários e representação institucional do município.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida atende diretamente ao Acórdão nº 05636/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e à Recomendação nº 2025009902453 da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas. Em razão dessas determinações, a administração municipal havia revogado, por meio de decreto, todas as gratificações que vinham sendo pagas sem regulamentação legal específica.

Gratificação de Atividade

O texto estabelece percentuais máximos cumulativos que variam conforme a natureza e o volume das atribuições adicionais. A gratificação pode chegar a até 25% para atuação em uma atividade extraordinária, podendo atingir 100% nos casos de atividades técnicas ou institucionais de alto impacto que abranjam mais de uma secretaria ou missão fora da sede.

Uma das novidades do projeto é a garantia de gratificação de 100% aos Agentes Administrativos lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação, em reconhecimento à natureza estratégica e contínua de suas funções de apoio à gestão pedagógica e operacional da rede municipal de ensino.

Para as comissões permanentes, como a de Processo Administrativo Disciplinar e a de Desenvolvimento Funcional, o percentual mínimo estabelecido é de 50%, devido à complexidade das atividades.

Adicional de Representação

O projeto também regulamenta o Adicional de Representação, destinado a servidores efetivos que representem o município junto a instituições bancárias, autarquias, órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais. O percentual varia de até 15% para representação em uma instituição, podendo chegar a 50% quando o servidor representa mais de três instituições.

Horas Extras e Outras Alterações

O projeto autoriza a realização de horas extraordinárias, limitadas a 26 horas mensais, apenas para servidores de setores específicos: Saúde, Desenvolvimento Urbano e Rural, Ação Social e Melhor Idade, Mobilidade e Segurança, DEMAE, fiscalizações diversas e Transporte Escolar. Para os demais servidores, as horas extras deverão ser convertidas em banco de horas.

Outra inovação é a instituição do Incentivo à Alfabetização para professores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, que poderá ser concedido na forma de gratificação financeira, acesso prioritário a cursos de formação continuada, pontuação adicional para progressão na carreira e outros benefícios.

O texto também altera dispositivos de leis anteriores, incluindo a determinação de que pelo menos 10% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos do município.

Na justificativa, o prefeito argumenta que a medida visa alinhar a administração municipal aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e transparência, ao mesmo tempo em que valoriza os servidores que se dedicam a atividades que extrapolam suas atribuições ordinárias. O projeto também considera o déficit de profissionais em diversas áreas, o que leva ao acúmulo de funções pelos servidores do quadro atual.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta do orçamento próprio do município. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Câmara Municipal de Caldas Novas – Convocação para Sessão Extraordinária e Projeto de Lei Complementar nº 23/2025
Foto: Arquivo pessoal